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Campanha de negociação da Caern oferece vantagens para pessoas vacinadas contra covid-19

FOTO: DIVULGAÇÃO/CAERN

Reforçando seu papel social e atenta à necessidade de conscientizar a população sobre a importância da imunização contra a covid-19, a Caern inicia nesta terça-feira (17) mais uma campanha de negociação de débitos, desta vez dedicada também ao incentivo à vacinação. Clientes que tomaram doses da vacina terão direito a descontos especiais para saldar dívidas com a Companhia, com as mesmas facilidades de campanhas anteriores.

A campanha vai do dia 17 de agosto a 10 de setembro, período em que clientes que tomaram pelo menos a primeira dose da vacina podem negociar, mediante a concessão de incentivos, os débitos existentes em imóveis de utilização não pública, cadastrados nas categorias comercial, industrial e residencial. Serão contemplados débitos referentes a tarifas, multas e consumos acumulados atrasados de faturas anteriores ao mês de junho de 2021.

O pagamento do débito pode ser feito à vista. Nesse caso, será dado desconto total de juros de mora e das multas por atraso. O desconto será de apenas 50% se o débito se relacionar a multas por infração ou consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades.

Prazos

Os clientes podem também contar com as facilidades do parcelamento, que nesta nova campanha pode chegar a 48 meses – no caso em que o interessado tenha tomado as duas doses da vacina ou a dose única da Jansen. Para quem tomou apenas a primeira dose, o parcelamento máximo é de 36 meses. Nas duas situações, a entrada mínima é de 5% do valor do débito. Podem ser incluídos parcelamentos anteriores não quitados, mas, nesse caso, a entrada mínima é de 10%.

Os clientes que ainda não foram vacinados também não ficarão fora da campanha. Para essas situações, as condições são 30% do valor da dívida como entrada (incluindo juros e multa) e parcelamento em até 24 vezes.

Em todos os parcelamentos, é importante observar que o valor da parcela deve ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatural do imóvel, não podendo, também, ser inferior ao valor correspondente à tarifa mínima de sua categoria.

Até mesmo nos casos em que a cobrança do débito esteja sendo feita pela via judicial, o consumidor ainda tem a chance de fazer a negociação. O débito pode ser parcelado em até 48 meses, respeitando-se as condições sobre os valores mínimos das parcelas.

Os clientes interessados podem fazer o parcelamento por vários canais. Ele pode fazer pelo Whatsapp (84) 98137-2343, na Agência Virtual em caern.com.br, clicando no link parcelamento de dívidas, ou nos escritórios de atendimento, mediante agendamento prévio na Agência Virtual ou no endereço agendamento.caern.com.br.

Pelos canais de atendimento da Caern também é possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24 vezes e com parcela mínima de R$ 5.

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