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Caminhão é apreendido por descarte irregular de resíduos na ZPA-1, em Candelária

FOTO: DIVULGAÇÃO

Um caminhão foi flagrado despejando resíduos de construção civil (RCC) em área pública situada  dentro da zona de preservação ambiental 1 (ZPA-1), nas proximidades do Parque da Cidade, no bairro de Candelária, zona Sul. Agentes da fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), com o apoio e segurança da Guarda Municipal, estiveram no local, autuaram o motorista e apreenderam o veículo F4100, que tinha placa do município de São Gonçalo do Amarante. O responsável pela origem dos resíduos e que contratou o serviço já foi identificado e será multado no valor de R$ 2.134,00 reais.

Segundo informações do supervisor de Água e Solo (SPASO) da Semurb, Gustavo Szilgyi, a denúncia foi feita por um cidadão que estava passando pelo local no momento da ação, que comunicou a situação ao Ciosp, via 190, e as equipes foram enviadas. Causar poluição de qualquer natureza que possa trazer danos à saúde ou ameaçar o bem-estar do indivíduo ou da coletividade é considerado infração ambiental prevista no Código do Meio Ambiente de Natal (Lei Municipal 4100/92).

Além disso, depositar, lançar ou atirar resíduos quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados de propriedade pública ou privada, ou em pontos de confinamento ou contenedores de lixo público de uso exclusivo da Companhia de Serviços Urbanos também se enquadra como infração ambiental e constituem atos lesivos à conservação de limpeza urbana, segundo a Lei Municipal 4.748/96.

“O homem de 55 anos que teve seu caminhão apreendido compareceu à sede do órgão para esclarecer os fatos e assinar o Termo de Comparecimento e Audiência (TCA). Em depoimento informou que trabalha com fretes na Grande Natal. E que na ocasião, um pedreiro o havia contratado para realizar a retirada de duas carradas de RCC de uma obra em condomínio privado no bairro de Candelária”, conta.

Ainda de acordo com Szilagyi, com base nas informações da origem dos resíduos, a Semurb foi até o condomínio privado e identificou a casa que estava sendo realizada a obra, bem como o proprietário do local. “Identificamos o gerador de todo o resíduo despejado na ZPA 1, que também responderá pela infração e  será multado em R$ 2.134,00 reais por contratar o serviço de destinação irregular”, acrescenta.

Como penalidade o auto de infração ambiental foi lavrado e para fins de relaxamento da apreensão do veículo, o autuado terá que comparecer na Urbana e pagar pelo equivalente a duas carradas de resíduos. “A ordem é para ele recolher ao tesouro municipal, as duas coletas especiais, que somam o o valor de R$ 160,00, e posteriori apresentar os recibos à Semurb”, emenda o supervisor.

Caso a população presencie cenas de deposição de RCC ou lixo irregular, pode realizar uma denúncia, que pode ser anônima, pelo telefone (84) 3616-9829 na Ouvidoria da Semurb, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, ou diretamente pelo 190 da Polícia Militar em outros horários e fins de semana e feriado.

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