Cinco pessoas foram flagradas durante o Carnaval de Natal fazendo deposição irregular de lixo em área pública. Dentre elas, o condutor de um caminhão com a logomarca do Governo do Estado, que descartava materiais na Av. Amintas Barros, na altura do bairro Bom Pastor, e que supostamente presta serviço à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). O flagrante foi feito pela Companhia de Limpeza Pública (Urbana), que enviou as denúncias à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para que promovesse as autuações aos infratores.
Segundo o supervisor de fiscalização de poluição de água e solo (SPASO) da Semurb, Gustavo Szilagyi, na quinta-feira (27), foram lavrados os autos de infração e dado prazo de 10 dias para que os responsáveis apresentem esclarecimentos e defesa. Foi aplicada uma multa grave por essas infrações que vão de RS 2.093,52 podendo chegar a R$ 8.052.
De acordo com a Lei 6.693/17 é considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas. Regulamentada em 2019, a lei prevê multa para pessoas físicas e jurídicas que despejarem resíduos nas áreas da cidade.
A lei ainda considera irregular a violação de recipientes de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento e também está previsto entre as infrações: deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos em espaços públicos; lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito; não proceder o recolhimento, condicionamento e destinação adequados dos excrementos de animais; urinar ou defecar em logradouros públicos; descartar nas ruas, material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda; e descartar de forma irregular nas ruas e terrenos podas de árvores e resíduos de construções e até mesmo o lixo doméstico.
“Estamos intensificando com a parceria de outras pastas, as ações para fazer cumprir a Lei para que não haja destinação inadequada de resíduos na cidade”, explica Thiago Mesquita, titular da Semurb. Também foram aplicados o Código Municipal de Meio Ambiente nº 4.100/92 e Código Municipal de Limpeza Pública nº 4.748/96.
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