A Câmara Municipal de Natal publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (03), a Lei Promulgada Nº 720/2023, que torna obrigatório a instalação e adequação de espaços exclusivos para o cuidado infantil em locais de grande circulação de pessoas e estabelecimentos da capital. A medida passa a vigorar imediatamente.
Esses espaços podem ser definidos como ambientes reservados, que disponha de fraldários, bancadas de alimentação e lactação, de lavatórios e equipamentos para a higienização de mãos, instalados em condições suficientes e de acordo com a regulamentação.
Ainda no dia 24 de Outubro, também foi promulgada a Lei que obriga a presença de um monitor de supervisão e acompanhamento de atividades infantis em estabelecimentos comerciais de Natal que tiverem briquedoteca ou espaços kids.
No texto, os estabelecimentos que passam a ter essa obrigação são supermercados, hipermercados, shoppings centers, casas de festas, centros comerciais, clubes, parques, espaços culturais e de lazer, entre outros espaços de uso público com grande circulação de pessoas. O Art. 2º cita também onde devem ser instalados esses espaços: “as dependências para o cuidado infantil deverão ser instaladas nas proximidades dos banheiros masculinos e femininos, ou em local exclusivo, para que possa atender o responsável pela criança, de forma a resguardar a privacidade de todos”.
Caso não cumpra a Lei, o estabelecimento poderá sofrer advertência, multas, suspensão do alvará e cassação do alvará de funcionamento.
Tribuna do Norte