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Câmara Municipal aprova projeto de lei que determina tempo máximo para espera em cartórios

O PROJETO, DO VEREADOR KLEBER FERNANDES, DETERMINA TEMPO MÁXIMO DE 30 MINUTOS PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO EM CARTÓRIOS PÚBLICOS DE NATAL FOTO:VERÔNICA MACEDO

Tempo de espera para início de atendimento nos cartórios públicos de Natal deverá ser de no máximo 30 minutos. É o que determina o Projeto de Lei n° 93/2018, de autoria do vereador Kleber Fernandes, aprovado pela Câmara Municipal de Natal em Sessão Ordinária hoje (22).

“Nós entendemos que deve existir dignidade e respeito no atendimento ao consumidor, que muitas vezes precisa esperar horas para ser atendido e ter acesso a serviços simples nos cartórios públicos.”, comentou Kleber Fernandes.

Para fins de comprovação do tempo de espera, os cartórios deverão emitir uma ficha de atendimento para os clientes com o horário da solicitação. O órgão responsável por fiscalizar e aplicar penalizações caso a lei não seja respeitada será o Procon. O projeto segue para sanção do Poder Executivo.

A defesa do consumidor é uma das principais bandeiras do vereador, que é autor de diversas leis voltadas a esta pauta. Uma delas, inclusive, estabelece o tempo máximo de espera para atendimento em agências bancárias e estabelecimentos afins, já sancionada e em vigor.

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