A Câmara Municipal de Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (27), as medidas que estabelecem as normas e prazos para a finalização do exercício financeiro do ano. O objetivo é garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, além de organizar a execução orçamentária até o encerramento do exercício.
De acordo com o documento, que estabelece a Copa Parlamentar (CEAPM), as despesas de dezembro dos vereadores deverão ser apresentadas para ressarcimento entre 17 e 19 de dezembro. Pagamentos de despesas contínuas poderão ser ressarcidos até 30 de dezembro, mediante comprovação fiscal.
O ato é assinado pelos vereadores Hermes Câmara, Aldo Clemente e Felipe Aves, membros da Mesa Diretora. A iniciativa segue parâmetros definidos pelo Poder Executivo no Decreto nº 13.009/2024.
Principais prazos estabelecidos:
Pedidos de despesas:
Autorização para despesas deste exercício: até 6 de dezembro de 2024.
Processos licitatórios e compras: até a mesma data.
Empenhos e documentos fiscais:
Registro de empenhos e reforços: até 11 de dezembro.
Entrega de notas fiscais e recibos para pagamentos de novembro: até 20 de dezembro.
Liquidação de despesas:
Pagamento de despesas regulares: até 30 de dezembro.
Restos a pagar não processados: deverão seguir as regras da Lei nº 4.320/1964.
Medidas e controle financeiro:
O documento reforça a necessidade de respeitar o regime de competência, garantindo que despesas não executadas sejam programadas para os anos seguintes. Já os prazos, estes poderão ser alterados apenas com autorização expressa da Presidência da Casa Legislativa.