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Câmara de Natal arquiva processo de cassação de Brisa Bracchi após fim do prazo legal

FOTO: NATHALLYA MACEDO

A Câmara Municipal de Natal anunciou nesta terça-feira 25, em coletiva, o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi tomada após a Procuradoria da Casa confirmar que o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei 201/1967, se encerrou sem que o relatório final fosse votado pelo plenário.

De acordo com a Procuradoria, a contagem de prazo adotada seguiu o decreto federal, que se sobrepõe ao Regimento Interno da Câmara por força da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). O regimento prevê 120 dias, mas, segundo o entendimento jurídico da Casa, prevalece a legislação federal.

O procurador-geral da Câmara, Gustavo Sousa, afirmou que a orientação técnica foi mantida desde o início do procedimento. “o opinamento técnico da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e como não houve o julgamento, do processo de cassação, ele não foi submetido a julgamento, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou o procurador da Casa, Gustavo Sousa.

Com o arquivamento, o procedimento é encerrado, mas poderá ser retomado futuramente. O Decreto 201/67 permite a apresentação de nova denúncia, inclusive pelo mesmo denunciante e baseada nos mesmos fatos, já que não houve deliberação sobre o mérito por parte do plenário.

Agora RN

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