Os vereadores de Natal aprovaram ainda uma emenda ao Código de Obras, que altera as disposições sobre as áreas de preservação permanente. O objetivo é adequar a legislação municipal às normas estabelecidas pela Lei Federal 12.651/2012, que trata do Código Florestal e define restrições para o uso de áreas protegidas.
A emenda estabelece que as áreas de preservação que, comprovadamente, não cumpram as funções ambientais essenciais – tais como a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico da fauna e flora, e da proteção do solo – poderão ser desoneradas das restrições.
Segundo a vereadora Nina Souza (União Brasil), é preciso apresentar, ainda no processo de licenciamento ambiental, um estudo que demonstre que a área não desempenha essas funções ambientais essenciais. Caso aprovado, o projeto poderá seguir com as alterações, desde que sejam cumpridos os critérios ambientais definidos.
A emenda define ainda que as áreas de preservação permanente, conforme estabelecido na Resolução 0/2018 do Conselho de Preservação Urbana e Meio Ambiente de Natal, devem ter seu plano de preservação retificado por meio de estudos ambientais apresentados no processo de licenciamento.
Agora RN