A Câmara Criminal do TJ potiguar manteve decisão de primeira instância, dada pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, a qual condenou um então pastor evangélico pela prática de estupro de vulnerável, que teria ocorrido no ano de 2013, em dias não determinados, em Mossoró. Os dados do processo correm em segredo de justiça, mas o acusado, de iniciais P. F. P., foi apontado como autor das condutas previstas nos artigos 217 e 61, ambos do Código Penal, e terá que cumprir pena, já que a condenação foi mantida, também, em segunda instância.
“Segue-se assim a execução provisória da pena, conforme repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF)”, enfatiza o relator da apelação, o juiz convocado Artur Cortez Bonifácio, durante julgamento nessa terça-feira (18) . No entanto, o réu se encontra foragido, conforme informações da defesa.
Segundo a defesa, o pastor foi vítima de uma “antipatia”, desenvolvida pela avó da criança, a qual também sofre de esquizofrenia e que “desmentiu”, em uma carta, as primeiras acusações que tinha feito ao religioso. “Ela mesma disse que nada do que o acusou aconteceu e teme voltar ao Brasil (se encontra na Espanha) porque sabe que fez uma acusação falsa”, defendeu o advogado.
A defesa ainda questionou o fato da ausência das peritas, as quais não compareceram a audiências e que poderiam retirar dúvidas que ainda restassem sobre o fato e, dentre outros pontos, pediu a nulidade das acusações, já que o pastor teria sido mesmo vítima de uma armação.
No entanto, para o relator, conforme preceitua o artigo 207 do Código de Processo Penal, não há obrigatoriedade na presença dos peritos. O julgamento também definiu que a condenação se baseia ainda no parecer psicológico e no depoimento de testemunhas. “Não é com base em apenas um elemento”, completa o juiz convocado Ricardo Procópio, que também acompanhou o voto do relator.
Apelação Criminal nº 2016.015930-2