SELO BLOG FM (4)

Câmara aprova aumento de pena para crimes de furto e roubo; texto vai ao Senado

FOTO: ZECA RIBEIRO

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), por 269 votos a 87, o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de furto e roubo. Houve uma abstenção. O texto vai ao Senado.

Atualmente, a pena de prisão para o crime de furto é de um a quatro anos. Pela proposta, a pena passaria para dois a seis anos, podendo ser aumentada se o delito for praticado à noite.

Já para os crimes de roubo, a pena atual é de quatro a 10 anos. Pelo projeto, passaria a ser de seis a dez anos.

A proposta também considera mais graves, definindo penas maiores, para os seguintes crimes de furto qualificado:

pena de três a oito anos, e multa, para crimes que prejudiquem o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;

pena de quatro a dez anos, e multa, para crimes envolvendo dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Em casos de roubo com lesão corporal grave, a pena passaria a ser de 16 anos a 24 anos, acrescido de multa. Em casos de latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, a pena aumentaria para 24 anos a 30 anos de prisão, também acrescido de multa.

Receptação

O projeto também trata do crime de receptação de animal, ou seja, quando alguém recebe ou guarda um animal doméstico que sabe ser produto de crime, ou que engane terceiro para receber ou guardá-lo, sem informá-lo da procedência criminosa.

Pelo texto, a pena passa a ser a reclusão de três a oito anos, e multa.

Sugestões acatadas

Durante a votação desta terça, o relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aceitou algumas mudanças sugeridas à proposta.

Uma delas define como crime fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”. A pena nesse caso é de quatro a oito anos de prisão e multa.

Também ficou definido como fraude bancária aquele que “cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto”.

CNN

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui