SELO BLOG FM (4)

CAERN lembra aos usuários de que saques do FGTS trazem boa oportunidade para saldar dívidas

COMPANHIA INTENSIFICA CAMPANHA CONTRA INADIMPLÊNCIA. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O saque imediato do FGTS, cujo calendário de pagamento começa nesta sexta-feira (13), é uma ótima chance para aproveitar a oportunidade de colocar as contas em dia. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) continua com a campanha de renegociação de débitos atrasados com condições especiais. O consumidor pode utilizar o dinheiro do FGTS para solucionar essas pendências financeiras e ficar em dia com a Caern.

A campanha vai até o dia 30 de setembro, nos pontos de atendimento em todo o Estado, com descontos e prazos que estão sendo praticados como forma de incentivar a adimplência dos consumidores.

No mês passado, a procura foi grande e foram homologados 7.621 parcelamentos, representando um volume de R$ 7.369.727,00 em dívidas negociadas.

O valor médio dia débitos parcelados é de R$ 966,32. Com o prazo de até 12 meses, foram feitos 5.379 parcelamentos; de 13 a 24 meses; 1.219 parcelamentos; de 25 a a 36 meses, 543 parcelamentos; e de 37 a 48 meses, 643 parcelamentos

Uma das principais vantagens nessa etapa promocional é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total. Outra alteração é sobre o desconto oferecido para juros e multa, que via de regra só é concedido para pagamentos à vista.

O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano, e pode chegar a 70%, no caso em que o cliente der a entrada de 50% do valor total da dívida. O cliente que der 10% de entrada terá 30% de desconto nos juros e multa. O prazo máximo para parcelamentos também foi ampliado. Esse limite de prazo, que normalmente é de 36 meses, passa para 48 meses.

Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui