No final de outubro, a Caern identificou e multou um estabelecimento da Zona Sul de Natal que usava clandestinamente água da rede de distribuição, ação criminosa popularmente conhecida como “gato”. O restaurante, que já estava com o fornecimento de água “cortado” por inadimplência, havia retirado por conta própria, o hidrômetro instalado, e feito uma ligação do imóvel direto na rede, de forma que o consumo de água não poderia ser identificado nem medido pela Companhia.
Esta não é a primeira vez que uma equipe da Caern realiza este tipo de intervenção no estabelecimento. Desta vez, o restaurante foi multado em R$1.285, além ser cobrado o consumo acumulado e cobrança do hidrômetro. A estimativa do volume de água furtado é de R$16.600,00, o equivalente a 1.614 metros cúbicos de água (cada metro cúbico equivale a mil litros). Somente após regularizar esta situação comercial junto à Caern o estabelecimento poderá ter o serviço religado.
O furto de água gera perdas importantes não somente para a Companhia, mas também para os consumidores da região, tendo em vista que a distribuição de água é dimensionada de acordo com a quantidade e perfil de imóveis ligados. A denúncia sobre ligações indevidas de água ou outra fraude no sistema da Companhia podem ser feitas anonimamente pelo telefone 115.
Para intensificar as fiscalizações que ocasionam prejuízos físicos e comerciais ao serviço, a partir de novembro a Caern inicia um novo contrato com empresa terceirizada, que vai incrementar o trabalho de fiscalização de furto de água em todo o Estado. São esperadas uma média de 2.500 fiscalizações por mês. A Companhia também vem investindo desde o início do ano em mais medidores de pressão na rede, de forma automatizada, evitando ocorrências de vazamentos causados pela alta da pressão de água no sistema, dente outras ações.
NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS
Até hoje (09) a Caern realiza mais uma edição da campanha de negociação de débitos para clientes que desejam ficar em dia com a Companhia. Neste período são oferecidas condições especiais, como descontos de juros e multa e parcelamento do saldo devedor em até 60 meses. Todas as faturas podem ser parceladas e, as anteriores a julho, têm desconto sobre juros e multa, com entrada a partir de 5% dos débitos.
Também podem ser incluídos na nova negociação, com a entrada mínima de 10% do total do débito, valores atrasados negociados anteriormente. O pagamento pode ser realizado à vista ou com cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 20 vezes e com parcela mínima de R$5. O valor da parcela de deve ser de, no mínimo, 50% do valor médio da fatura do imóvel.