
A Justiça de Touros condenou um homem a pagar R$ 9 mil ao próprio irmão por uma dívida contraída em compras feitas no cartão de crédito e na aquisição de materiais de pesca. A decisão é do juiz Pablo de Oliveira Santos, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, e reconhece apenas parte do valor cobrado na ação.
O autor do processo afirmou que o irmão lhe devia R$ 16.946,58, mas o magistrado entendeu que apenas R$ 9 mil foram devidamente comprovados. O réu, por sua vez, admitiu esse montante e disse que só teria condições de quitar o débito de forma parcelada.
De acordo com os autos, o conflito começou em maio de 2023, quando o réu, dono de dois barcos de pesca, pediu que o irmão utilizasse seu cartão de crédito para comprar óleo necessário ao abastecimento das embarcações. Ele se comprometeu a devolver o dinheiro após retornar do mar, mas não cumpriu o combinado, deixando uma fatura de R$ 10.680,00 para o autor pagar.
O processo também relata outro episódio, ocorrido em março do ano passado, quando o autor vendeu materiais de pesca ao irmão para que fossem revendidos a pescadores da região. Novamente, por se tratar de uma relação familiar, a negociação foi feita com base na confiança. Mais uma vez, porém, o pagamento não foi realizado. Uma conversa por WhatsApp anexada ao processo confirmou a existência da dívida.
Ao analisar as provas, o juiz destacou que, embora haja registros que demonstram que o réu realmente deve ao irmão, não foi possível comprovar todo o valor cobrado na ação. Assim, a sentença reconheceu apenas o montante admitido pelo próprio réu.
“Nesse sentido, há de se reconhecer parcial pertinência das alegações autorais no que tange aos valores aos bens comprados para o réu e não pagos por este, no total de R$ 9.000,00, conforme reconhecido pelo demandado em sua contestação. Contudo, os valores pleiteados que superam esse valor não foram comprovados pelo autor no processo”, afirmou o magistrado.
Com isso, a Justiça determinou que o réu pague R$ 9 mil ao irmão, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Agora RN

