
Foto: Leo Barrilari/EFE
Condenados por órgão colegiados não podem se candidatar, mas os tribunais podem suspender a inelegibilidade de candidatos a pedido dos réus, como explica a Folha de S. Paulo. A concessão funciona como uma liminar concedida em meio à campanha.
O petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro no dia 12 deste mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Lula recorre em liberdade. O caso será julgado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre.
Se o Tribunal Regional Federal (TRF) condenar o ex-presidente, ele não poderia concorrer às eleições de 2018. Se a condenação em segunda instância sair antes do registro de candidatura, em agosto do ano que vem, a defesa de Lula pode pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STF) que ele tenha o direito de concorrer. O caso ainda é julgado com prioridade pelo tribunal.
Segundo especialistas, o artigo 26-C foi adicionado à Lei 64/1990 para evitar que uma decisão que ainda pode ser modificada produza um dano irreversível ao candidato.
O advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Ficha Limpa, explica que a utilização do direito é rara, pois, apesar de eventualmente possibilitar a candidatura, pode ter uma decisão final antecipada sobre o cumprimento da pena pelo réu, já que o trâmite terá prioridade.
“Com essa liminar, ele [réu] atrai para si uma velocidade que nenhum advogado de um condenado quer. É um preço alto demais a pagar para participar de uma campanha”, afirma.

