O presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar o Governo do Rio Grande do Norte por ações estaduais durante a pandemia. Em conversa com apoiadores nessa quarta-feira, na entreda do Palácio do Planalto, o presidente disse que o governo da petista Fátima Bezerra usou R$ 900 milhões enviados para o combate à Covid-19 para pagar o funcionalismo público.
“Eu tinha que orientar a não roubar? Responde aí… ou para usar em outras coisas? No Rio Grande do Norte, pelo que me consta, R$ 900 milhões foram pra pagar a folha de servidor atrasada”, disse o presidente a apoiadores.
Essa não foi a primeira vez que o presidente fez essa afirmação. A fala de Bolsonaro se baseia em uma entrevista concedida pelo auditor de controle externo do TCE-RN, Evandro Alexandre Raquel, que disse ao programa Repórter 98, na rádio 98 FM de Natal, que o Governo do Estado realizou, dentro da rubrica de recursos ordinários, Fonte 100, pagamentos na ordem de R$ 900 milhões para custear a folha de pessoal dos servidores da Saúde no ano de 2020.
Após o presidente Bolsonaro reprecutir essa informação em outra ocasião, afirmando que esses R$ 900 milhões foram enviados para ações de enfrentamento à pandemia, o TCE-RN veio a público, por meio de nota, afirmar que “Em nenhum momento, o Auditor afirmou que esse valor de R$ 900 milhões foi pago com recursos enviados pela União exclusivamente para auxiliar o Estado diretamente no enfrentamento à Covid-19, uma vez que dentro dos recursos enviados existiam valores de livre alocação, conforme disposição legal, além de que a fonte 100 engloba também arrecadação própria”.
Conforme consta no Boletim Extraordinário 01/2021, do TCE-RN, o Estado recebeu do Governo Federal R$ 1,1 bilhão em transferências extraordinárias em 2020, destinados às ações de saúde, assistência social e compensação financeira em razão da queda na arrecadação. Do total de recursos, a maior parte (R$ 750,9 milhões) é de livre alocação.
Ainda segundo o TCE, esse valor de R$ 750,9 milhões foi incorporado à Fonte 100, que congrega os recursos ordinários do Estado, incluindo a arrecadação própria, e foi transferido por força da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem assim, pela Medida Provisória nº. 938/2020, que dispôs sobre o apoio financeiro para compensar a queda no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Assista abaixo ao trecho da fala do presidente:
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