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Bolsonaro nomeia para juiz do TRT advogado de preso em operação da Polícia Federal

FOTO- REPODUÇÃO G1

O presidente Jair Bolsonaro nomeou nesta quinta-feira (21) para o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Téssio da Silva Torres, advogado do empresário Eduardo José Barros Costa, o “Eduardo Imperador”, preso na véspera, por ordem judicial, em operação da Polícia Federal no Maranhão.

Decreto de Bolsonaro com a nomeação foi publicado na edição desta quinta do “Diário Oficial da União“. De acordo com o texto, Téssio Torres será juiz do TRT em Teresina, na vaga de um magistrado que se aposentou.

operação Odoacro, da PF, investiga uma suposta organização criminosa suspeita de fraudar contratos, desviar recursos públicos e lavar dinheiro envolvendo verbas federais em contratos firmados com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A empresa apontada pela PF como principal integrante do suposto esquema é a Construservice, que teria Barros Costa como “sócio oculto”.

O novo desembargador do TRT foi escolhido por Bolsonaro com base em uma lista tríplice na vaga do quinto constitucional, regra pela qual 20% das cadeiras em tribunais são reservadas a advogados e promotores.

Téssio da Silva Torres era o terceiro colocado da lista tríplice. O primeiro e o segundo foram os advogados Vicente Resende e Cinéas Nogueira, respectivamente.

Além de advogado, Téssio Torres é cunhado de Eduardo Barros Costa, casado com Larissa Torres, irmã do novo desembargador. Em redes sociais, o advogado compartilhou fotos da irmã e do cunhado.

Como advogado, Torres também representou a Construservice. A empresa foi a segunda que mais firmou contratos com a Codevasf no governo Bolsonaro.

Em nota, a defesa de Eduardo Costa afirmou que o empresário é inocente e que a prisão dele é ilegal e desnecessária.

“A defesa de Eduardo José Barros Costa, entende, com base no ordenamento jurídico pátrio, ilegal e desnecessária a prisão temporária de seu constituinte. Informa que tudo o que há nos autos do inquérito policial em curso é fruto apenas do início da investigação e da visão unilateral da Polícia e do Ministério Público sobre os fatos; que ele nunca sequer foi notificado para falar, apresentar documentos e/ou quaisquer outras manifestações defensivas; que, a partir de agora, colabora com a investigação — que corre em segredo de justiça — esperando ter a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos, com os quais demonstrará sua inocência. Inocência, aliás, que deve ser presumida por força de expressa disposição constitucional”, diz o texto da nota.

Segundo o magistrado, os elementos coletados pelas equipes policiais durante os mandados de busca e apreensão cumpridos na quarta-feira justificam a prisão temporária.

“Há plausível preocupação diante da informação policial apontando pela apreensão de dinheiro em espécie e demais ativos destacados pelos relatórios de diligências”, escreveu o juiz na decisão.

G1

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