O presidente Jair Bolsonaro nomeou nesta quinta-feira (21) para o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Téssio da Silva Torres, advogado do empresário Eduardo José Barros Costa, o “Eduardo Imperador”, preso na véspera, por ordem judicial, em operação da Polícia Federal no Maranhão.
Decreto de Bolsonaro com a nomeação foi publicado na edição desta quinta do “Diário Oficial da União“. De acordo com o texto, Téssio Torres será juiz do TRT em Teresina, na vaga de um magistrado que se aposentou.
A operação Odoacro, da PF, investiga uma suposta organização criminosa suspeita de fraudar contratos, desviar recursos públicos e lavar dinheiro envolvendo verbas federais em contratos firmados com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A empresa apontada pela PF como principal integrante do suposto esquema é a Construservice, que teria Barros Costa como “sócio oculto”.
O novo desembargador do TRT foi escolhido por Bolsonaro com base em uma lista tríplice na vaga do quinto constitucional, regra pela qual 20% das cadeiras em tribunais são reservadas a advogados e promotores.
Téssio da Silva Torres era o terceiro colocado da lista tríplice. O primeiro e o segundo foram os advogados Vicente Resende e Cinéas Nogueira, respectivamente.
Além de advogado, Téssio Torres é cunhado de Eduardo Barros Costa, casado com Larissa Torres, irmã do novo desembargador. Em redes sociais, o advogado compartilhou fotos da irmã e do cunhado.
Como advogado, Torres também representou a Construservice. A empresa foi a segunda que mais firmou contratos com a Codevasf no governo Bolsonaro.
Em nota, a defesa de Eduardo Costa afirmou que o empresário é inocente e que a prisão dele é ilegal e desnecessária.
“A defesa de Eduardo José Barros Costa, entende, com base no ordenamento jurídico pátrio, ilegal e desnecessária a prisão temporária de seu constituinte. Informa que tudo o que há nos autos do inquérito policial em curso é fruto apenas do início da investigação e da visão unilateral da Polícia e do Ministério Público sobre os fatos; que ele nunca sequer foi notificado para falar, apresentar documentos e/ou quaisquer outras manifestações defensivas; que, a partir de agora, colabora com a investigação — que corre em segredo de justiça — esperando ter a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos, com os quais demonstrará sua inocência. Inocência, aliás, que deve ser presumida por força de expressa disposição constitucional”, diz o texto da nota.
Segundo o magistrado, os elementos coletados pelas equipes policiais durante os mandados de busca e apreensão cumpridos na quarta-feira justificam a prisão temporária.
“Há plausível preocupação diante da informação policial apontando pela apreensão de dinheiro em espécie e demais ativos destacados pelos relatórios de diligências”, escreveu o juiz na decisão.
G1