Os condutores de veículos no Rio Grande do Norte já podem emitir os boletos para pagar a taxa dos bombeiros. A liberação foi feita nesta quarta-feira (14) no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).
O órgão foi notificado oficialmente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou pedido do governo do estado e restabeleceu a cobrança da “Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública”.
Os boletos podem ser emitidos no site do Detran. Os motoristas devem informar placa e Registro Nacional de Veículo (Renavam) no momento da consulta. As datas continuam as mesmas definidas anteriormente, antes da suspensão da taxa, mas não será cobrado nenhum acréscimo nos boletos já vencidos.
As quantias foram estabelecidas da seguinte forma: R$ 15 para motos; R$ 25 para carros de passeio; R$ 40 para transportes coletivos como ônibus e vans; além de R$ 50 para veículos de transporte de carpa não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.
A Taxa dos Bombeiros, prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002 e alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).
1 Comentário
MAIS UM ROUBO DE UM ESTADO INOPERANTE.