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Blogueiro diz que prefeitável Kelps Lima e vereadora Ana Paula podem ter candidaturas cassadas por uso de prédio público

FOTOS: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

De acordo com informações do blogueiro Cyrillo Fernandes, o candidato a prefeito Kelps Lima (Solidariedade) e a vereadora Ana Paula (PL) infrigiram a legislação eleitoral, que proíbe reuniões com cunho eleitoral em qualquer prédio público nesse período. Segundo Cyrillo, ambos podem ter os registros de candidatura cassados.

Apesar do equipamento ser administrado pelo Centro Desportivo e ter oficialmente uma autorização de uso oficial dada pela Secretaria de Esportes do Município, lembrou Cyrillo, a reunião com moradores do bairro para pedir votos em favor da vereadora e do deputado, infrigiu às regras eleitorais e certamente as duas candidaturas sofrerão sanções pesadas.

Segundo o blogueiro, a secretaria de esportes não foi avisada, não recebeu nenhum comunicado sobre a reunião e não emitiu nenhuma autorização (e não poderia). O Centro Desportivo do Jiqui, estádio de futebol pertencente a prefeitura do Natal, está localizado na zona Sul da capital.

Propaganda em bens públicos e bens de uso comum

É proibida a propaganda nos bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo (Lei nº 9.504/97, art. 37).

Para fins eleitorais, são bens de uso comum todos os bens públicos de uso do povo e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como: estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, banca de revista, ainda que de propriedade privada (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 4º).

§ 4o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Para ler a matéria completa acesse o link:

http://www.blogdocyrillo.com.br/2020/10/predio-publico-kelps-e-ana-paula.html

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