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Bares e restaurantes em Natal funcionam até 1h após decreto; veja atualização de medidas

HÁ DEFINIÇÕES DE HORÁRIOS PARA OUTROS SETORES DA ECONOMIA. CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA. FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY

Bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares poderão funcionar até 1h da manhã na capital potiguar. A medida está disposta em decreto publicado pelo Executivo no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (24). Anteriormente, o funcionamento de estabelecimentos do setor era permitido até às 23h.

O decreto, segundo a prefeitura, tem por finalidade a consolidação de medidas de enfrentamento à Covid-19 se reportando ao horário de abertura permitido e instruções de funcionamento do comércio local.

Há definições de horários para outros setores da economia. O comércio de “porta para a rua”, galerias comerciais e centros comerciais poderão funcionar das 7h às 20h, de segunda-feira a sábado; supermercados, hipermercados e atacarejos podem funcionar das 7h às 22h todos os dias da semana; shoppings, inclusive as praças de alimentação, podem funcionar das 10h às 0h, todos os dias da semana; e as academias, clubes, associações, studios, box e similates podendo funcionar das 5h às 22h todos os dias da semana.

Medidas genéricas como a proibição da circulação de pessoas sem máscaras, uso de alcóol em gel e limitação na quantidade de pessoas no mesmo estabelecimento permanecem. Em relação ao transporte público, o Executivo explica no decreto que o serviço “poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota”, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.

De acordo com o Executivo, está suspensa, no Município do Natal, a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.

Núcleo

O decreto estipula a instituição do Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.

O núcleo é formado pelos titulares das pastas: SMG, SMS, PROCON Natal; SECOM; SEMDES; SEMSUR; SEMURB; STTU; Confira o decreto na íntegra.

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