“CIDADE LUZ”: Raniere Barbosa e outros réus são absolvidos das acusações de desvio de recursos do município de Natal

O juiz de Direito Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos emitiu nesta terça-feira, 16, sentença que absolve o ex-vereador Raniere Barbosa das acusações de desvio de recursos do Município de Natal e da prática de crimes como peculato, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e fraude à licitação, que lhes foram imputados pelo Ministério Público através de ação que tramitava na 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, e que teve origem em investigações conduzidas no âmbito da denominada Operação Cidade Luz.
Em sua sentença, o juiz também absolve outros acusados de participar da alegada prática de conduta criminosa, como Antônio Fernandes de Carvalho Júnior, Sérgio Pignataro Emerenciano, Walney Mendes Accioly, Kelse Brena Fernandes da Silva, Jerônimo da Câmara Ferreira de Melo, Maurício Ricardo de Moraes Guerra e Humberto Pinto Silva.
A absolvição de Raniere Barbosa e demais acusados na ação penal, que contou inclusive com colaboração premiada celebrada com um dos acusados, se deu por falta de provas dos crimes que teriam cometidos.
“Não obstante reconheça o esforço da ilustre representante ministerial quanto a sustentação de suas teses em relação aos crimes imputados aos acusados, todavia, não enxergo tenham logrado descortinar, através de provas robustas e estreme de qualquer dúvida, corroboradoras das informações do agente colaborador, os elementos configuradores dos crimes imputados, razão pela qual, não me parece coerente com o conjunto probatório a pretensão condenatória, porque a prova colacionada durante a instrução revela acentuado grau de dúvidas em minha convicção quanto a conduta dolosa para o evento criminoso”, relatou o magistrado.
A Operação Cidade Luz foi uma investigação deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em 24 de julho de 2017, com o objetivo de apurar irregularidades e desvios de recursos públicos na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (SEMSUR), relacionadas a contratos de iluminação pública. A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação processual penal.








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