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Auditoria identifica uso irregular de contratos temporários em São Miguel do Gostoso

FOTO: JOSÉ ALDENIR

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) identificou irregularidades na composição do quadro de servidores da Prefeitura de São Miguel do Gostoso, especialmente pelo uso elevado de contratações temporárias por excepcional interesse público.

O levantamento, realizado pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), analisou a folha de pagamento do município entre janeiro e agosto de 2025. Nesse período, mais de 60% da força de trabalho municipal era formada por servidores contratados temporariamente, em desacordo com o princípio constitucional que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.

De acordo com o relatório, o número de contratos temporários apresentou crescimento expressivo nos últimos anos, saltando de 197 vínculos em janeiro de 2021 para 747 em agosto de 2025. No sentido oposto, o quantitativo de servidores efetivos registrou tendência de queda, ampliando a desproporção entre os tipos de vínculo funcional.

A auditoria apontou ainda a ausência de excepcionalidade nas contratações, a renovação contínua de vínculos temporários, a inexistência ou fragilidade de processos seletivos simplificados e contratações realizadas em desacordo com a legislação federal. Entre os casos citados estão admissões de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, cargos que exigem formas específicas de provimento.

Segundo o TCE-RN, a utilização reiterada de contratos temporários para atender demandas permanentes da administração pública configura burla à exigência do concurso público e compromete princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência.

O relatório informa que o volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 14,2 milhões e aponta um benefício financeiro potencial estimado em R$ 7,4 milhões, caso as irregularidades sejam corrigidas.

Como encaminhamento, o Tribunal recomendou a adoção de medidas para reestruturar o quadro funcional, aprimorar os procedimentos de contratação temporária e fortalecer o planejamento de pessoal. O gestor responsável foi citado para apresentar defesa e adotar providências corretivas, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE-RN.

Agora RN

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