
O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, presidiu, na nesta segunda-feira, 18, uma audiência pública relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2017.004861-7), movida pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, contra a Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal. A lei prevê a criação da “Patrulha Maria da Penha”, que teria a meta de ajudar no combate à violência doméstica contra a mulher, por meio de utilização do efetivo da Guarda Municipal. A proposta seria a de qualificar a Guarda Municipal para dar apoio e assistência às vítimas na capital.
A audiência pública foi realizada, durante três horas, no Pleno do TJRN e buscou ouvir representantes de vários órgãos e entidades e toda sociedade civil organizada. Dentre os participantes, estiveram integrantes de organizações não governamentais que tratam da problemática, além do responsável pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ, juiz Deyvis Marques, parlamentares da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais de Natal, Mossoró, dentre outros municípios, bem como integrantes do Ministério Público Estadual, da Secretaria Estadual de Política para as Mulheres, da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica e delegados da Policia Civil. Ambos concordando em um ponto: a questão vai além da pura legislação.
“Essa violência – e até a morte de uma mulher ameaçada – é um crime perfeitamente evitável. E toda ação que puder ser feita para entrar como reforço a isso é bem vinda. Não enxergamos inconstitucionalidade em nenhum ponto da lei”, antecipou a promotora Érika Canuto, coordenadora do Núcleo de Violência Doméstica do Ministério Público, a qual ressaltou a necessidade de dar mais efetividade ao que preconizam os artigos da Lei Maria da Penha.
Prevenção
“Não adianta só aplicar medidas protetivas, por exemplo. Queremos ver a aplicação efetiva delas e a prevenção, por meio de um reforço como a Patrulha, só ajuda nesse objetivo”, enfatiza a promotora, cujo pensamento foi acompanhado pelo juiz Deyvis Marques, o qual destacou que o combate a tal realidade – que já atinge 18 óbitos no Estado, em 2017 – não se restringe à redução numérica de processos. “Nos preocupamos não apenas com a redução no quantitativo de processos, mas com os resultados da aplicação da Lei. O que resultou de uma medida protetiva”, completa.
De acordo com a Lei Promulgada, projeto da vereadora Júlia Arruda, a Patrulha Maria da Penha desenvolverá ações de assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, através de guardas municipais capacitados, que atuarão junto às Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres e de Segurança Pública e Defesa Social para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência, com visitas semanais para orientar e esclarecer às vítimas sobre seus direitos, bem como promover palestras de prevenção e orientação nas escolas do município, tudo de acordo com a Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência.
“Essa iniciativa já existe em vários municípios do país e as atribuições da Guarda Municipal estão previstas em lei anterior. Não o que se dizer sobre inconstitucionalidade”, destacou a vereadora. Contudo, o comandante geral da Guarda Municipal propôs adequações à Lei promulgada. “Não é possível cobrar da Guarda as competências próprias da Polícia. Não temos equipamentos adequados ou armamento compatível com o que será exigido pela lei. Propomos adequações”, define Michel Dantas , ao ressaltar que o efetivo atual esta´em 452 guardas municipais, quando o número exigido pela lei 13022 – legislação referente às guardas municipais – é de 1600.
Município
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Natal argumenta que a Lei nº 461/2017 é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Também haveria vício material, em decorrência de infração ao princípio da separação e harmonia entre os poderes estatais, com desrespeito à cláusula da reserva da administração, bem como por usurpar as atribuições constitucionais da Polícia Militar para promover o policiamento ostensivo, com desvirtuamento das funções constitucionais da Guarda Municipal.
“Não estamos contra medidas de combate a tal violência. Em nenhum momento queremos isso. Apenas acreditamos que essa competência é do Estado e que o posicionamento da prefeitura segue, inclusive, entendimentos do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em outra ADI, de nº 5156, sobre o mesmo tema”, reforçou o procurador geral do município, Carlos Castim.
Para o desembargador Cláudio Santos, a audiência se trata de uma oportunidade democrática, para se ouvir toda a sociedade civil e refletir em uma questão que, para o integrante da Corte potiguar, vai além da legislação.
“Precisamos estar atentos para, se for o caso, abrir mão de paradigmas, e refletirmos, todos juntos, em soluções para esta realidade. Reflexão foi a palavra de ordem aqui hoje”, define o desembargador, o qual ressaltou que, nos próximos 15 dias, deve receber os representantes do setor jurídico da prefeitura, Câmara municipal e Ministério Público, para uma discussão mais específica sobre a Lei e daí definir a pauta de julgamento.
