A governadora Fátima Bezerra não cedeu aos argumentos do empresariado, tampouco do prefeito de Natal. Após três horas de impasse entre Governo do RN e Prefeitura do Natal durante Audiência de Conciliação sobre o cumprimento na determinação dos horários de funcionamento de bares e restaurantes na capital potiguar, previstos de forma distinta no toque de recolher, decretos municipal e estadual seguem vigentes, sem nenhuma alteração, frustrando o Poder Judiciário.
A intenção no consenso entre as partes envolvidas proposta pela Justiça é resguardar a segurança jurídica entre os decretos e garantir as medidas preventivas contra o avanço da pandemia, previstas no toque de recolher dos potiguares.
A governadora Fátima Bezerra demonstrou resistência a um consenso no debate e não apresentou contra-proposta. A gestora não abriu mão do toque de recolher a partir das 20 horas até o próximo dia 17. “Defendemos o pacto pela vida. É isso que mais nos interessa. Estamos respaldados pela ciência e hoje, a pandemia tem feito óbito até em criança”.
Já o prefeito de Natal, Álvaro Dias, defendeu o toque a partir das 21 horas, alegando ser um período razoável para que as pessoas finalizem suas refeições. Ambos os gestores afirmaram estar de acordo com seus comitês científicos. “Essa não flexibilização da governadora nos preocupa muito. Pois sei que o trabalhador do serviço não essencial não recebe do Poder Público. Haverá uma demissão em massa,. Uma hora a mais não atrapalha em nada”, lamentou Álvaro Dias.
A discussão ocorreu na tarde desta quarta-feira, durante uma reunião entre representantes do Governo do Estado e da Prefeitura do Natal em audiência virtual de conciliação mediada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), sob a presidência do desembargador Dilermando Motta. A assembleia foi acompanhada ao vivo pelo canal do TJRN no Youtube.
Também durante a audiência, foi analisado um Mandado de Segurança Cível, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), contra o Governo do Estado. No documento do MPRN, o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra pede a suspensão da eficácia do artigo 1º do Decreto Estadual 30.383/2021, que estabelece medida de “toque de recolher”.