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Audiência de conciliação entre Estado e Prefeitura do Natal sobre decretos com restrições de locomoção será transmitida nesta tarde pelo YouTube

DESEMBARGADOR DILERMANDO MOTA SERÁ O RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA MOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN. FOTO: DIVULGAÇÃO

O desembargador Dilermando Mota, relator do Mandado de Segurança movido pelo Ministério Público do RN referente aos efeitos dos decretos do Estado e do Município do Natal sobre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia, preside nesta quarta-feira (10) audiência de conciliação entre as partes. A sessão começa às 14h30, acontecerá pelo aplicativo Zoom e também será transmitida pelo canal do TJRN no YouTube, plataforma pela qual a audiência poderá ser acompanhada pela imprensa e o público em geral. Os representantes das entidades, desde que inscritos previamente, poderão se manifestar pelo chat na plataforma Zoom.

Depois que abrir a audiência, o presidente facultará a palavra às partes e a seus representantes, governadora do Estado, procurador-geral do Estado, procurador-geral de Justiça (e promotor impetrante, observado o princípio da unidade do MP), prefeito do Natal, procurador geral do Município e o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), com tempo máximo de cinco minutos para cada intervenção.

As manifestações, via chat da plataforma Zoom, serão permitidas para os representantes de entidades habilitadas na forma do Despacho de número 8793039, sob moderação do desembargador presidente da audiência pública. Autoridades e representantes da sociedade civil organizada poderão requerer habilitação por meio do e-mail [email protected] até às 10 horas desta quarta-feira (10).

O Mandado de Segurança em questão é o de nº 0800094-47.2021.8.20.5400, tendo como impetrante o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e impetrada, a governadora do Estado.

O momento subsequente consiste na negociação (privativa entre as partes envolvidas). Nesta etapa, haverá a suspensão da sessão aberta ao público para início das tratativas, sob a condução do mediador, o desembargador relator do processo, Dilermando Mota. É o instante da identificação e síntese da controvérsia pelo mediador (rapport), consideradas as manifestações recebidas no momento. Então, ocorrerá a fala sucessiva das partes, interessados e mediador com vistas à proposição de alternativas para a autocomposição. Caso haja acordo, ocorrerá a redação do referido termo.

A terceira fase é a última da audiência de conciliação, o encerramento. Mais uma vez irá abrir a palavra às partes e a seus representantes, bem como à governadora, ao procurador-geral do Estado, ao procurador-geral de Justiça (e ao promotor impetrante), prefeito do Natal, procurador-geral do Município e ao presidente da Femurn. Cada manifestação terá no máximo 3 minutos de duração. No encerramento, o relator fará menção às entidades da sociedade civil que se manifestaram no decorrer da audiência.

Decretos

O cerne da audiência envolve o Decreto Estadual n° 30.383/2021, de 26 de fevereiro, e o Decreto Municipal nº 12.179/2021, de 6 de março, e os efeitos de medidas como o toque de recolher, entre outras. “Vamos ouvir as partes e a sociedade civil interessada, em seus mais diversos segmentos, e até o final da quarta-feira, teremos uma decisão, com definições pela Justiça, desta situação”, destaca o desembargador que em paralelo analisa Mandado de Segurança Cível, impetrado pelo MPRN contra o Estado, que pede a suspensão da eficácia do art. 1º do Decreto Estadual 30.383/2021, bem como para “(…) impedir que as forças estaduais de segurança pública sejam empregadas na execução do “toque de recolher” criado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 (…) e, consequentemente, determinar que as Polícias Militar e Civil do Estado do Rio Grande do Norte se abstenham de prender cidadãos pelo simples fato de não cumprirem essa específica restrição ao direito de locomoção (toque de recolher noturno)”.

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