
A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata dos outdoors veiculados em Natal pela deputada federal Natália Bonavides (PT), com propaganda eleitoral antecipada nas peças publicitárias instaladas na Zona Norte de Natal. A decisão judicial atende à solicitação apresentada pelo deputado federal General Girão (PL) e considera indícios de irregularidade na veiculação do material.
Na ação, Girão sustenta que as peças publicitárias teriam caráter eleitoral e foram divulgadas fora do período permitido pela legislação, o que poderia configurar irregularidade. O parlamentar também argumenta que a prática poderia representar desequilíbrio na disputa ao utilizar meios considerados vedados pela Justiça Eleitoral.
Em nota, Girão afirmou que a medida busca garantir o respeito às regras eleitorais e a igualdade de condições entre os candidatos. “Não se pode admitir o uso de meios ilegais para influenciar o eleitor antes do período autorizado”, declarou.
Até o momento, a deputada Natália Bonavides não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para posicionamento.
A legislação eleitoral brasileira proíbe a veiculação de propaganda antes do período oficial de campanha, bem como o uso de outdoors para promoção de candidaturas, prática considerada irregular mesmo durante o calendário eleitoral.
