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Associação informa que alunos-praças da PM e Bombeiros do RN se enquadram nos requisitos para receber auxílio emergencial

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Nota à sociedade

As entidades representativas de praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Rio Grande do Norte, por meio de suas diretorias, vêm a público externar posicionamento acerca do recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal, em face da pandemia da Covid-19, por parte dos alunos soldados das corporações.

Observamos que quando o fato foi noticiado, surgiram algumas críticas aos futuros policiais militares. Talvez, feitas por aqueles que desconhecem a situação jurídica e pessoal desses alunos-praças, sobre a qual passaremos a discorrer a seguir.

Inicialmente, cabe esclarecer que a Polícia Militar do RN é remunerada por subsídio e que na tabela da lei que instituiu essa remuneração não existe a figura do aluno soldado. Isso porque eles não recebem subsídio, mas sim, uma “bolsa” no valor de um salário mínimo, cuja finalidade é custear gastos com o referido curso, como alimentação, transporte, material escolar, dentre outros que não são fornecidos pela instituição.

Lembramos também que os alunos-praças se enquadram nos requisitos de renda exigidos pelo Ministério da Cidadania no tocante ao recebimento do benefício, tanto no aspecto de renda per capita ou da renda familiar. Alguns alunos-praças receberam o benefício sem sequer requererem, haja vista que já eram cadastrados em programas assistenciais do Governo Federal.

Não podemos ignorar também o fato de que alguns desses alunos-praças pediram demissão de seus empregos anteriores e outros, inclusive, vieram de diferentes estados, permanecendo quatro meses sem receberem a referida bolsa de estudo.

As entidades representativas de praças militares estaduais, através desta nota, torna público que não vislumbra qualquer ato criminoso que macule a imagem da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, bem como, que desabone a conduta de alguns alunos-praças que receberam o auxílio emergencial de R$ 600, com supedâneo no princípio da dignidade da pessoa humana.

Enquanto entidades representativas da categoria, partindo do pressuposto de que os alunos não cometeram nenhum ato ilícito, imoral ou antiético, nos colocamos à disposição dos futuros policiais militares para mediar junto às autoridades e, se necessário, fornecer retaguarda jurídica, a fim de evitar qualquer tipo de sanção desproporcional com a situação narrada.

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