O Brasil inteiro está em estado de atenção na luta contra a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). A Abrasel tem orientado proprietários de bares e restaurantes a adotarem cuidados fundamentais para combater a propagação desse mal. Entre as principais medidas recomendadas, e de implantação imediata, estão o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas do salão de atendimento dos clientes, e espaço de um metro entre as cadeiras. Serão fornecidos cartazes informativos para afixação nos estabelecimentos associados, além de fiscalização rigorosa de boas práticas de higiene entre os colaboradores.
A Abrasel também está disponibilizando entre seus associados, e público geral, um guia prático de como lidar com o problema do coronavírus em bares e restaurantes. O manual está dividido em tópicos como: O que é Coronavírus, Cuidados e boa práticas, Separação, Ar-condicionado, Conversar com os funcionários, Lavar as mãos, Álcool em gel, Notícias falsas, Higienização, Comunicação é essencial. Para baixar o guia, basta ir ao site da Abrasel (www.abrasel.com.br) e clicar no banner.
A Abrasel também orienta os proprietários de estabelecimentos do setor a incentivar e orientar seus clientes para lavarem corretamente as mãos logo que cheguem ao local, antes mesmo até de se direcionarem às mesas ou balcão. Além dessas medidas ambientais e sanitárias de enfrentamento ao vírus, a Abrasel também tem atuado na política nacional, junto ao Governo Federal, pleiteando medidas e incentivos de benefícios ao setor de Alimentação Fora do Lar para que possa atravessar o momento difícil e amenizar prejuízos.
Esta semana, o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, esteve reunido com o presidente Jair Bolsonaro, em Brasília, para tratar da atual crise e pleitear algumas medidas em atenção aos empresários do setor. Após a apresentação das propostas, durante audiência no Banco Central, o ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu anunciar as seguintes medidas: Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por três meses, com impacto de R$ 30 bilhões; Manutenção de empregos e redução de impacto nas empresas (R$ 59,4 bilhões); Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito; Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque; Redução de 50% nas contribuições do sistema por três meses (impacto de R$ 2,2 bilhões); Crédito do Proger/FAT para micro e pequenas empresas – projeção de R$ 5 bilhões.
Em âmbito local, a seccional da Abrasel no Rio Grande do Norte apresentará pleitos, tanto à Prefeitura como ao Governo do Estado. Em nível estadual, solicita-se usar os mesmos prazos dados em nível federal para o ICMS relativo ao Simples para as empresas deste regime tributário; Isenção do ICMS sobre as contas de energia; Parcelamento das contas da Caern; Parcelamento das contas da Potigás; Postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Tributação Estadual pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto perdurar o período da pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período.
Com relação ao Município, os pleitos são: Norma ou Lei regulamentando plataformas de delivery, de acordo com os moldes de Salvado (BA); Suspensão e Parcelamento ISS; Suspensão e Parcelamento IPTU; Suspensão de taxas incidentes no período; Flexibilização do uso de mesas e cadeiras em calçadas e áreas de estacionamento para possibilitar o espaçamento de 2 metros; Postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos municipais enquanto perdurar o período da pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período; Suspensão de taxas municipais, como coleta de lixo enquanto durar a pandemia.