A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta derrubar, no Supremo, leis que criaram modelos diferentes de previdência para parlamentares no Ceará, no Paraná e no Rio Grande do Sul. As assembleias legislativas de Pernambuco e Minas Gerais também aprovaram regras próprias para que seus deputados engordem os ganhos na aposentadoria. Segundo a Constituição, porém, deputados estaduais fazem parte do Regime Geral de Previdência, assim como a maioria dos trabalhadores.
Até agora, o STF só deu resposta a uma das ações que pedem a inconstitucionalidade deste tipo de regra. Em 6 de abril, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, em caráter liminar, seis leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso que permitiam um modelo diferente de previdência para os deputados. Criado em 1984 e alterado por essas legislações sucessivamente até 2008, o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) de Mato Grosso pagava aposentadorias de até R$ 25,3 mil mensais aos políticos e custou, em 2016, R$ 16,8 milhões.
Ao menos dois parlamentares que têm mandato atualmente recebem a aposentadoria. Procurada, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso não informou se pretende recorrer da decisão da Corte nem disse se continuará pagando as 103 aposentadorias registradas no FAP.
Em sua decisão, Moraes chamou a atenção para o fato de que o plenário do Supremo ainda não se pronunciou sobre o assunto, o que pode acontecer no julgamento de algum dos outros três casos propostos pela OAB. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já emitiu parecer contra o benefício criado pelos deputados do Rio Grande do Sul em 2014. No texto, o procurador-geral Rodrigo Janot classificou a legislação como “imoral”:
“É inadmissível a elaboração de leis imorais e anti-isonômicas, cujo único propósito seja privilegiar poucos indivíduos, locupletando-os à custa do Estado, com regras especiais, sem razão consistente”, diz o parecer. Segundo cálculo feito pela OAB, em 2015, a aposentadoria especial dos legisladores gaúchos custou R$ 5,3 milhões aos cofres públicos. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul se recusou a responder às questões feitas pela reportagem.
— A Constituição deixa muito claro que o deputado estadual tem que contribuir no regime geral do INSS. Apenas funcionários de cargos efetivos podem contribuir para um fundo de previdência complementar — afirma o presidente da seção do Rio Grande do Sul da OAB, Ricardo Breier. — O caso de Mato Grosso abriu um precedente. Nosso objetivo é que todas essas leis sejam suspensas e que os deputados devolvam aos cofres públicos o que já receberam.
No Ceará, a Assembleia Legislativa estima que gasta, anualmente, R$ 2,2 milhões. De acordo com a Casa, os benefícios são pagos pelo Fundo de Previdência Parlamentar, “composto pelas contribuições e rendimentos de aplicações financeiras”. Para conseguir se aposentar, um deputado estadual do Ceará precisa contribuir com 11% do seu salário por, no mínimo, 20 anos. A Assembleia paga o mesmo valor todo mês para formar o fundo.
Os deputados estaduais de Pernambuco precisam de menos tempo de contribuição para começar a receber o benefício. Se o parlamentar tiver mais de 60 anos e já tiver deixado a assembleia, pode começar a receber após dois mandatos. De acordo com a Assembleia Legislativa de Pernambuco, o regime funciona como uma previdência privada, no qual o participante investe de 7% a 8,5% do salário.
O governo de Minas Gerais extinguiu, no fim do ano passado, o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado (Iplemg), mas manteve um plano para que os parlamentares possam complementar sua aposentadoria. Segundo a nova regra, o deputado vai se aposentar pelo INSS, como os demais trabalhadores, mas terá direito a um incremento se tiver dois mandatos e oito anos de contribuição ao novo regime. Assembleia e parlamentar pagam, todo mês, o mesmo valor a um fundo.
Em outros estados, leis que criavam regimes especiais de previdência já perderam a validade. Na Paraíba, o benefício foi aprovado no meio de outros projetos em junho do ano passado e está sendo alvo de contestação no Tribunal de Contas do Estado, que, em novembro, decidiu barrar sua continuidade. Em Santa Catarina, o governo do estado vetou a criação do benefício em 2015 e, recentemente, a Assembleia decidiu manter o veto.
Fonte: O Globo