Piso salarial do servidor público é aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (19). Os dezesseis deputados presentes em Plenário, votaram a favor do projeto de lei complementar de iniciativa do Governo do Estado que assegura piso salarial ao servidor público estadual, ativo e inativo, e respectivos pensionistas, da administração pública direta, indireta e fundacional, por meio da compatibilização de salário-base, vencimento básico e subsídio mensal no âmbito do Poder Executivo.
“Trata-se de um importante projeto que corrige o salário do servidor público do Rio Grande do Norte e, por essa relevância, apresento parecer pela admissibilidade integral da matéria”, disse o deputado Francisco do PT ao relatar em favor do projeto de lei complementar durante a votação em plenário.
O projeto estabelece que nenhum salário-base, vencimento básico ou subsídio mensal será inferior a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), valor do salário mínimo nacional. De acordo com o Executivo Estadual, a proposição vai ao encontro do entendimento sedimentado pelo Tribunal de Contas (TCE) no Acórdão TC nº 124/2018, que exige a edição de lei específica para o cumprimento da Constituição da República no que tange ao pagamento de vencimentos do funcionalismo público.
Com a aprovação na Casa Legislativa, a lei segue agora para sanção por parte da governadora Fátima Bezerra (PT) e, após publicação em Diário Oficial, terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020, devendo passar por revisão anual a partir de 2021.
Entenda o caso
O TCE do estado constatou por meio de auditoria que mais de 13 mil funcionários recebiam menos de um salário mínimo, mas a reparação e equiparação salarial só podia ser efetivada após aprovação da Assembleia Legislativa. No final do ano passado o executivo estadual enviou um projeto de lei que, se aprovado, os salários dos servidores seriam igualados ao valor do mínimo da iniciativa privada. Os servidores devem receber a diferença referente ao mês de janeiro em conformidade com o salário mínimo do referido mês.