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Assembleia Legislativa amplia transparência e fiscalização com criação de Sistema de Controle

O SISTEMA DE CONTROLE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TERÁ POR INSTRUMENTOS A AUDITORIA, OS ORÇAMENTOS E CONTABILIDADE

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte passa a ter a partir de agora mais um importante instrumento para promover a eficiência, economicidade e reforçar ainda mais o compromisso de transparência do Poder Legislativo com a sociedade potiguar.

O Sistema de Controle Interno foi implantado em resolução publicada no Diário Oficial Eletrônico com o objetivo de resguardar o patrimônio público. Ele resulta de um planejamento que vinha sendo desenvolvido pela Casa, que recentemente trouxe a Natal João Luiz Pereira Marciano, secretário de Controle Interno da Câmara dos Deputados, para ministrar aos servidores da ALRN noções sobre o assunto.

O Sistema de Controle da Assembleia Legislativa terá por instrumentos a auditoria, os orçamentos e contabilidade. A nova ferramenta deve ser utilizada sob os critérios de legalidade, legitimidade,
economicidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

O órgão central do Sistema de Controle Interno, a Controladoria da Assembleia Legislativa  ganha atribuições bem delineadas, cabendo a ela ajudar aos órgãos de controle externo, promover integração com os demais poderes e exercer todas as atividades que resultem em eficiência, eficácia, efetividade e equidade.

Se à Controladoria cabe a relação com órgãos externos, por um lado. Também a ela compete a relação interna entre os os setores, por outro. Isso porque as unidades internas da Assembleia Legislativa devem contribuir para o trabalho de seis inspetorias incorporadas à estrutura da Controladoria. São elas: de Controle Patrimonial e Almoxarifado; Financeiro, Orçamentário e Contábil; Recursos Humanos; Compras, Licitações e Contratos; Acompanhamento e Análise das verbas Indenizatórias dos Gabinetes Parlamentares e, por fim, a inspetoria de Controle Externo.

Para evitar descontinuidades, o sistema prevê que todos os dados contábeis, orçamentários e financeiros e tudo que diga relação à despesa pública devem ser disponibilizados em relatórios específicos, mas simplificados, indicando se o que está disposto em lei está sendo cumprido. Pela norma, a ideia é que, sempre se mantendo dentro da lei, fica mínima a margem para atos que contrariem o arcabouço jurídico.

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