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Assembleia divulga nota e diz que pagamento de décimo terceiro salário e 1/3 de férias para deputados “não vai onerar o Tesouro Estadual”

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA JUSTIFICA PROMULGAÇÃO DE LEI QUE GARANTE 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO PARA DEPUTADOS

Em nota divulgada na manhã de hoje para a imprensa, a Assembleia Legislativa justificou a decisão de promulgar o projeto de Lei que concede aos deputados estaduais  décimo terceiro salário e 1/3 de férias. O Legislativo alicerça a defesa da implantação do benefício sob dois argumentos expostos pelo advogado Sérgio Freire, Procurador Geral da Casa: 1) o recebimento do ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias tem amparo legal e já é pago a membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional; 2) Os recursos que vão ser destinados para o pagamento da benesse são oriundos do orçamento da própria Assembleia Legislativa e não representam ônus extra para os cofres estaduais.

Segue abaixo a nota na íntegra:

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:

 

1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário

2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva

3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de  repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal

4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional

5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual

7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema

Dr. Sérgio Freire

Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Palácio José Augusto

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