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Assembleia discute impactos da Medida Provisória do Saneamento Básico para o RN

DEBATE ACONTECEU NA TARDE DESTA SEGUNDA-FEIRA, 17. (FOTO: NEY DOUGLAS)

O Legislativo debateu, na tarde desta segunda-feira (17), as consequências da Medida Provisória nº 844/18, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, para o Estado e municípios potiguares. Dentre as discussões, destacaram-se a atribuição à Agência Nacional de Águas (ANA) da competência para editar normas nacionais sobre saneamento, a possibilidade de prestação do serviço por empresas privadas, além do aumento tarifário e do impedimento da universalização do saneamento básico.

O diretor da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES/RN), Sérgio Pinheiro, falou sobre o histórico da situação, a importância do saneamento e as dificuldades enfrentadas pelo setor.

A respeito da Medida Provisória (MP) em questão, ele esclareceu que “no modelo hoje disponível, o município pode ir por dois caminhos. Os que optarem por permanecer com seus serviços municipais, podem assim fazê-lo. E, se quiserem privatizar, também o podem, através de autorização do Legislativo e licitação”.

Ainda de acordo com o diretor, para as empresas públicas, o funcionamento é diferente. “Qualquer entidade pode prestar o serviço, desde que seja através de convênio ou contrato de programa”, explicou.

Para Daniel Lyra, assessor de Gestão de Riscos e Conformidade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), o que foi discutido em 30 anos e tramitou por seis anos no Congresso Nacional – referindo-se ao Marco Legal do Saneamento Básico anterior à edição da MP 844/18 – estão substituindo por um ato unilateral do Presidente da República. Na análise do assessor da CAERN, trata-se de “anomalia jurídica”.

Segundo ele, a ANA não tem estrutura física nem de pessoal para cuidar do saneamento básico do país. “Essa MP irá enfraquecer as agências reguladoras estaduais e municipais, já que agora elas deverão obedecer às normas nacionais da ANA. Com isso, essas agências locais não terão mais autonomia, e findarão por não existir mais”, alertou o assessor.

Ainda de acordo com o servidor da CAERN, a referida Medida Provisória atinge a regulação e fragiliza o controle social, não de forma explícita, mas implícita. “Será praticamente o fim do Plano de Saneamento, que é um instrumento técnico, aprovado em consultas públicas, com participação dos parlamentares e da população”, lamentou.

Elencando os principais pontos negativos da norma em discussão, Marcel Chacon, coordenador de saneamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN (ARSEP), disse que, “com a regulação por parte da ANA, as agências locais ficarão perdidas”.

“Será que a agência nacional vai pensar nas particularidades dos outros entes? Acho difícil. O que nós vemos aqui, em âmbito local, o técnico da ANA, lá em Brasília, não vai estar vendo”, enfatizou o coordenador.

Já o representante estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Urbano Medeiros, esclareceu que, no entendimento da instituição, a MP 844/18 é uma medida inconstitucional, do ponto de vista da titularidade do serviço, que pertence aos municípios.

Ele disse ainda que é preciso discutir com afinco essa norma e seus reflexos para todo o Rio Grande do Norte, e refletir principalmente sobre a possível privatização do sistema e suas consequências para o povo potiguar.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgotos e Meio Ambiente no Estado do RN (Sindágua/RN), Ricardo Rodrigues, informou que o RN é um dos estados mais “avançados” na luta contra a norma em questão.

“Não vejo nada de positivo nessa medida. Vejo apenas uma imposição do Governo Federal. Vejo só o Governo querendo entregar a água potável do nosso país para a iniciativa privada”, criticou.

A promotora de justiça Mariana Barbalho, representante do Ministério Público do RN (MP/RN), destacou que o saneamento básico é um direito social, humano, de acesso universal e integral por todos, o que, nas palavras dela, “não é garantido pela Medida Provisória”.

Ao fim do debate, ficaram acordadas três ações iniciais em prol da luta pela anulação da Medida Provisória nº 844/18. A primeira será a montagem de uma cartilha informativa a respeito da norma, com a participação de todas as entidades presentes na reunião, a fim de conscientizar a população; a segunda será a realização de duas audiências públicas, uma no Seridó e outra no Alto Oeste, após o dia 07 de outubro, para interiorizar o debate com prefeitos e vereadores; e a terceira será a continuação do contato com parlamentares, de âmbito local e nacional, para assinatura do Manifesto contrário à MP nº 844/18 e composição da Frente Parlamentar em Defesa do Saneamento Público.

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