A juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte a não fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor. A proibição se destina à igreja que está localizada na Rua Varela Santiago, S/Nº, Monte Castelo, em Parnamirim, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato de descumprimento .
A decisão atende a pedido liminar em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte.
Nos autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos representantes da comunidade vizinha à sede da igreja.
O MP relatou que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o representante legal da Igreja no Município, o qual não foi cumprido pela parte igreja, permanecendo a situação incômoda e prejudicial à saúde dos moradores próximos ao local.
Decisão
Quando julgou a demanda, a magistrada observou que o local onde funciona a Igreja é uma área estritamente residencial e que a atividade desempenhada ocorre também durante a noite e aos domingos, de acordo com o apontado pelo Relatório nº 109/2011 – CMA, elaborado pela Semurb.
Embora o relatório tenha concluído que a atividade da igreja não emite ruídos excessivos, bem como haja nos autos declarações de vizinhos afirmando que as atividades da igreja não os incomodam, assim como indicação da adoção de medidas visando cumprir o acordo firmado perante o Ministério Público e atender às exigências da legislação ambiental, ficou apurado em relatório anexado aos autos picos de emissões sonoras em níveis que ultrapassam, sobremaneira, o limite permitido pela legislação para o horário noturno.