Aprovada pelos deputados na convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, a Lei Complementar nº 622/ 2018 foi sancionada pelo governador do Estado, Robinson Faria, e publicada na edição do Diário Oficial do Estado do último dia 6, quando passou a vigorar.
A Lei institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo e autoriza a criação de sua entidade gestora.
O regime de previdência complementar, de caráter facultativo, aplica-se aos servidores públicos e aos membros de Poder, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressa no serviço público a partir do início da vigência do regime complementar do qual trata a Lei.
A previdência complementar abrange os servidores do Poder Executivo, servidores do Poder Legislativo, membros e servidores do Ministério Público, membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado e membros e servidores da Defensoria Pública.
De acordo com a legislação sancionada, o Poder Executivo está autorizado a criar entidade fechada de Previdência Complementar, denominada Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio Grande do Norte (FUPREVIRN), com a finalidade de administrar e executar o plano de benefícios de caráter previdenciário.
A gestão dos recursos garantidores das reservas técnica e previsões da FUPREVIRN será realizada por instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente, a ser contratada mediante prévia licitação.