A transparência na administração pública direta e indireta, que decorre do princípio da publicidade estabelecido no art. 37 Constituição Federal, precisa ser ampliada. É isso o que defende o deputado federal Fábio Faria (PSD/ RN).
O parlamentar apresentou o Projeto de Lei 2867/19, na Câmara Federal, para alterar o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma a instituir divulgação de gastos de patrocínio e publicidade.
“Embora as empresas estatais desfrutem de autonomia administrativa e financeira no ordenamento jurídico brasileiro, as despesas efetuadas com propaganda e publicidade são recursos públicos e estão submetidas ao controle e fiscalização da sociedade. As regras de transparência favorecem esse controle e garantem a eficiência da utilização desses recursos”, defende Fábio Faria.
Atualmente, os gastos com publicidade não são divulgados de forma discriminada. Algumas entes da administração direta, como Banco do Brasil, Correios, Caixa, costumam, por exemplo, patrocinar projetos privados, eventos, atletas, vinculando a marca ao patrocínio. A publicação em meio oficial desses gastos permite o acesso à informação de forma ampla e irrestrita, garantindo maior fiscalização e o controle, atendendo ao interesse público.
O PL tramita em regime de prioridade e depende da apreciação do Plenário.