Após conceder reajuste em que somente para os professores o piso salarial ultrapassa em R% 981,00 o valor pago pelos Governos Federal e Estadual, a prefeitura de Mossoró considera a greve dos educadores “política” e prejudicial ao funcionalismo. A greve, comandada pelo Sindicato dos Servidores Municipais, é contrária, segundo a administração municipal, ao reajuste concedido, maior que a média. “Não há razão de ser para a greve. Mossoró concede um reajuste acima da média do Estado e do Município e somente os alunos da Rede Municipal são penalizados. Ninguém faz greve no Estado. ”, resume a Secretária de Educação Magali Delfino.
A Prefeita Rosalba Ciarlini encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei complementar n. 138, que dispõe sobre a concessão de reajuste, na forma de revisão geral anual aos servidores públicos municipais de Mossoró. É aplicado o percentual de 3,75%, correspondente à variação da inflação ocorrida entre os meses de janeiro de 2018 a janeiro de 2019, medida pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE.
Com esse reajuste o piso municipal (valor do salário inicial) dos professores, para jornada de 40 horas semanais, será fixado em R$ 3.539,54, significando R$ 981,80 acima do piso nacional, e R$ 960,82 acima do piso estadual. Anualmente, o Ministério da Educação divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do magistério público, em conformidade com a Lei Federal n. 11.738/08. Para 2019, este valor foi fixado em R$ 2.557,74, para jornada de 40 horas semanais.
Para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, foi assegurado o valor de R$ 1.250,00, fixado pela Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações da Lei Federal n. 13.708, de 14 de agosto de 2018, correspondente ao piso nacional dessas categorias. Também foram estabelecidos os valores dos pisos para os anos de 2020 e 2021, segundo os preceitos da legislação federal citada, em R$ 1.400,00 e R$ 1.550,00, respectivamente, preservando a carreira.
O Piso Salarial dos professores e agentes de endemias e comunitários de saúde é retroativo ao mês de janeiro, data base das categorias. Já o reajuste dos demais servidores, a partir de março.
PROFESSORES
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
REFERÊNCIA | SALÁRIO BASE | ||
01/01/2019 | 01/01/2020 | 01/01/2021 | |
1 | 1.250,00 | 1.400,00 | 1.550,00 |
2 | 1.287,50 | 1.442,00 | 1.596,50 |
3 | 1.326,13 | 1.485,26 | 1.644,40 |
4 | 1.365,91 | 1.529,82 | 1.693,73 |
5 | 1.406,89 | 1.575,71 | 1.744,54 |
6 | 1.449,09 | 1.622,98 | 1.796,87 |
7 | 1.492,57 | 1.671,67 | 1.850,78 |
8 | 1.537,34 | 1.721,82 | 1.906,30 |
9 | 1.583,46 | 1.773,48 | 1.963,49 |
10 | 1.630,97 | 1.826,68 | 2.022,40 |
11 | 1.679,90 | 1.881,48 | 2.083,07 |
12 | 1.730,29 | 1.937,93 | 2.145,56 |
13 | 1.782,20 | 1.996,07 | 2.209,93 |
14 | 1.835,67 | 2.055,95 | 2.276,23 |
15 | 1.890,74 | 2.117,63 | 2.344,51 |
16 | 1.947,46 | 2.181,15 | 2.414,85 |