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Após afastamento de Cunha, governo vai pedir anulação do impeachment de Dilma

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO DISSE QUE RELATÓRIO EXTRAPOLA LIMITES. (FOTO: ANDRÉ COELHO/O GLOBO)

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, JOSÉ EDUARDO CARDOZO ALEGA QUE EDUARDO CUNHA  “AGIA EM DESVIODEPODER”. (FOTO: ANDRÉ COELHO/O GLOBO/ARQUIVO)

O advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta-feira (5), que vai pedir a anulação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff com base no afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“Nós já estamos pedindo e vou pedir. A decisão do Supremo mostra clarissimamente. Indiscutível. Eduardo Cunha agia em desvio de poder”, afirmou Cardozo.

O afastamento do mandato de deputado federal de Cunha foi determinado nesta quinta pelo ministro do STF Teori Zavascki. Ele concedeu a liminar a partir de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, em dezembro do ano passado,que afirmava que Cunha usa o cargo em “interesse próprio”.

“Agora ficou evidenciado por uma decisão judicial aquilo que nós temos afirmado há muito tempo”, disse Cardozo.

O governo alega que Cunha deu andamento ao processo de impeachment de Dilma após o PT se recusar a participar de uma manobra para evitar sua cassação na Câmara.

Cunha enfrenta um processo no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado de ter mentido na CPI da Petrobras, ao dizer que não tinha contas no exterior. Se for condenado no Conselho, pode ter o mandato cassado.

“Foi ameaçando a presidente da República para que obtivesse os votos no Conselho de Ética e, ao não obtê-los, que o presidente Eduardo Cunha desencadeou esse processo [de impeachment]”, disse Cardozo

“Não fosse o presidente Eduardo Cunha agindo desta forma, que levou ao seu afastamento hoje, esse processo não teria sido instaurado. Foi uma vingança. E isto qualifica o desvio de poder de Eduardo Cunha, hoje atestado por uma decisão judicial.”

Cardozo evitou dizer se o STF demorou para tomar a decisão do afastamento. “O Judiciário decide no tempo que acha que deve decidir. O importante é que se decida”, declarou.

UOL

 

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