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Após ação do MPRN, justiça determina que banco adeque agências às normas sanitárias no interior e estipula multa de R$ 25 mil por descumprimento

FOTO: TOMAZ SILVA

Após uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o banco Bradesco garanta aos consumidores idosos o atendimento adequado às normas sanitárias para a prevenção à pandemia de Covid-19, em todas as agências bancárias em funcionamento na cidade de Mossoró. De acordo com o MPRN, as atividades e estruturas físicas de agências do banco não estavam seguindo as instruções de saúde e segurança emitidas pelas autoridades sanitárias para o atendimento desse público.

Assim, a instituição bancária terá que adotar uma série de medidas no prazo de 48 horas. A primeira é a observância obrigatória da garantia de atendimento prioritário às pessoas idosas e aos demais grupos previstos em lei durante todo o expediente bancário com a reserva de um horário exclusivo para receber as demandas desses grupos nas agências. O MP sugeriu entre as 8h e as 10h, especialmente no período compreendido entre os dias 25 de cada mês até o dia 10º dia útil do mês subsequente, ordenando-se, cotidianamente, as filas de espera e promovendo as orientações adequadas aos consumidores.

O banco também deverá tomar providências suficientes para viabilizar o atendimento dos consumidores nos seus estabelecimentos em tempo razoável, conforme estabelecido na legislação vigente de modo a evitar aglomerações no interior e exterior das agências – 30 minutos em dias úteis de expediente normal e de 40/45 minutos em dias úteis que sejam véspera ou após feriados, bem como em dias de pagamento de aposentadorias.

O MPRN também solicitou que as agências disponibilizem senhas de acesso aos clientes na forma estipulada legalmente, para controlar as atividades bancárias e dinamizar a prestação dos serviços; controlar adequadamente as pessoas no interior das agências e orientar os que permanecem aguardando do lado de fora, disponibilizando ao menos um funcionário para essa função; bem como manter o funcionamento das agências alinhadas às normas sanitárias vigentes durante o contexto excepcional de pandemia.

Na decisão judicial, fica determinado que o descumprimento da medida liminar resultará na aplicação de multa unitária no valor de R$ 25 mil por infração, limitada ao montante de R$ 1 milhão, e, em caso de persistência da omissão ou reiteração da conduta, interdição do estabelecimento.

Fica determinado que a fiscalização das agências é de responsabilidade do Procon Municipal de Mossoró e da Vigilância Sanitária, com o consequente encaminhamento de relatórios à Justiça.

Além disso, o MPRN pediu ainda que a banco Bradesco seja condenado, ao final, ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado em razão de sua conduta, no valor de R$ 250 mil, indenização esta a ser revertida para um Fundo com pertinência temática, a ser ulteriormente indicado no processo.

MPRN

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