O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a condenação da ex-diretora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), Sandra Maria Garcia de Oliveira, e da colaboradora dela, Maria Auxiliadora Praxedes de Freitas, por improbidade administrativa. As duas foram condenadas a ressarcir o erário o valor de R$ 9.330.648, mais a correção monetária, em decorrência de aplicações financeiras realizadas pelo Instituto em fundos de investimentos privados. Elas também tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos.
O MPRN ajuizou a ação civil pública em 2015. Após uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social, que motivou o aprofundamento de investigação na 44ª Promotoria de Justiça, apontou irregularidades em investimentos realizados pelo Ipern com o BNY Mellon, relativo ao Fundo Roma Fia Fundo de Investimentos em Ações e Roma Crédito Privado de Investimentos.
O relatório apontou a existência de operações atípicas, com infrações a normas legais ou regulamentares ou às práticas usuais de mercado, como as aplicações realizadas em fundos de investimento de crédito privado, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011.
Pelo relatório da auditoria, o Ipern adquiriu, no ano de 2010, cotas do fundo de investimento Roma Firf Crédito Privado, administrado pelo BNY Mellon Serviços Financeiros, investindo um total de R$ 14 milhões, valor que representava 9,03% dos recursos do Instituto.
O histórico cronológico da aplicação realizada no fundo de investimento em ações espelha um decréscimo patrimonial que foi suportado pelo erário. O montante investido foi de R$ 14 milhões. Num primeiro momento, em agosto de 2012, o Ipern conseguiu reaver R$ 284.491,20. No mês seguinte, resgatou R$ 239.735,90. Mas o saldo na aplicação na época do ajuizamento da ação era de apenas R$ 327.800,82.
No tocante à Roma Ações Fia, do total de R$ 2 milhões originariamente investidos o Ipern resgatou R$ 800 mil restando somente R$ 279.632,13. De igual forma, no tocante ao Roma Firf, os R$ 14 milhões investidos nunca puderam ser resgatados, remanescendo na época do ajuizamento da ação apenas R$ 5.748.984,15 do valor original.
O Conselho Monetário Nacional, em Resolução nº 3.922, estabelece que investimento dessa natureza deve ser de 5% do patrimônio líquido, em razão do risco apresentado, mas a gestora ultrapassou este limite, e os fundos de investimento privados por parte do Ipern alcançaram mais de 12%.
O MPRN sustentou que as condutas das demandadas excederam o limite inerente aos riscos da atividade negocial na medida em que houve a opção deliberada por um fundo que era gerido de uma praça distante (São Paulo), sem qualquer suporte no Estado do Rio Grande do Norte e sem a menor tradição no mercado local, além do que houve a violação da normatização imposta pelo CMN.