O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nota nesta sexta-feira corrigindo a informação de que a cidade de Ipueira só teria um candidato a prefeito nas eleições 2020. De acordo com o TRE, apesar de ter a candidatura indeferida, a candidata Concessa Araújo (PL) terá o nome na urna no dia da eleição.
Concessa teve o registro de candidatura indeferido por condenações que a enquadram na Lei da Ficha Limpa, mas ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado de Concessa Araújo, Daniel Costa, informou que vai entrar com recurso no TSE neste sábado (7).
O nome e o número da candidata vão constar na urna eletrônica no dia da eleição, mas os votos só serão validados ou não para o resultado da eleição após a decisão do TSE sobre o recurso.
A ação de impugnação de registro de candidatura foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, acatada pelo juiz primeira instância, Wilson Neves de Medeiros Júnior, e confirmada pelo pleno do TRE.
Condenações
Prefeita de Ipueira entre 2008 e 2012, Cessa foi condenada por órgãos colegiados em dois processos criminais.
Num deles, a Justiça Federal a condenou por prática de crime prevista no art. 89 da Lei das Licitações. No outro, o TRE-RN condenou a ex-prefeita por compra de votos, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
A candidata se defendeu alegando que recebeu indultos presidenciais nas duas condenações. Segundo o relator do processo, o juiz eleitoral Geraldo Mota, o indulto não afasta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.
“Nos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, o indulto afasta os efeitos primários das condenações, mas não os secundários – como é o caso da inelegibilidade”, disse o relator em seu voto.
G1RN