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Apenas uma pessoa é presa pela Lei Seca no carnaval em Natal

BLITZ DA LEI SECA PRENDEU UMA PESSOA E AUTUOU 87 NO PERÍODO CARNAVALESCO/ FOTO: TVCA/REPRODUÇÃO

Apenas uma pessoa foi presa em flagrante por embriaguez ao volante durante o período carnavalesco na Grande Natal. A informação foi confirmada pelo coordenador da Operação Lei Seca do RN, capitão Isaac Paiva. O homem fez o teste do bafômetro, que acusou álcool no sangue, e foi autuado.

Segundo o capitão Isaac, a prisão aconteceu porque o motorista estava com um teor de álcool acima do permitido. “O teste dele deu acima de 0,34. Quando há a presença de álcool, mas o teor é menor do que isso ou há a recusa em fazer, o condutor é autuado e cai na parte administrativa mas não é preso”, explicou.

Além da prisão, o condutor ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida pelos policiais de trânsito e terá o documento suspenso por 1 ano. A infração é considerada de natureza gravíssima.

Ainda segundo o coordenador, 87 pessoas também foram autuadas, por se recusarem a fazer o teste. “Pela Lei Seca, qualquer motorista que se recusar a fazer o teste poderá ser autuado por infração gravíssima, tendo ou não mostrado indícios de consumo de álcool”, explicou.

“Cada ano que passa aumenta o conhecimento das pessoas sobre a lei. A tendência é diminuir o número de casos”, comentou o coordenador da Lei Seca no estado.

LEI SECA

É considerado crime quando o motorista é flagrado conduzindo veículos com índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

A pena de detenção pode variar de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 2.934,70, além de sete pontos na carteira. Os condutores também têm a CNH apreendida. Se o motorista tiver cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores, o valor da multa é dobrado.

 

Fonte: G1

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