SELO BLOG FM (4)

Apenado poderá reduzir até 48 dias de sua pena por ano lendo livros

O PROJETO CONSISTE EM POSSIBILITAR AOS APENADOS EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO A POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA POR MEIO DA LEITURA DE LIVROS

A comarca de Macaíba, na Grande Natal, adotou a remição de pena por meio da leitura nas unidades prisionais da cidade. A portaria foi assinada pelo juiz Felipe Barros, da Vara de Execuções Penais. O projeto consiste em possibilitar aos apenados em regime fechado e semiaberto a possibilidade de diminuição da pena por meio da leitura de livros e produção de resenha literária sobre as obras.

Macaíba tem um Centro de Detenção Provisória (CDP)e uma Horta Comunitária – onde trabalham presos do semiaberto. Segundo a portaria, o custodiado terá o prazo de 30 dias para a leitura da obra e, neste prazo, deverá apresentar a resenha ou resumo, o que representará a remição de quatro dias em sua pena. O apenado poderá reduzir até 48 dias de sua pena por ano. Para os fins da Lei de Execução Penal, a leitura é um trabalho intelectual que se equipara ao estudo.

Em reunião realizada na última sexta-feira (23) foi decidido que cinco custodiados participarão inicialmente do projeto, escolhidos pela direção do CDP com base nos critérios da portaria e no bom comportamento. Além disso, a primeira oficina de leitura ocorrerá nesta quarta-feira (28), às 9h. Os participantes receberão obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas, de acordo com a disponibilidade na unidade.

A portaria ainda acrescenta que a participação do preso será sempre voluntária, com o condicionante de ter a habilidade de escrita e leitura necessárias à elaboração do trabalho final, que consiste na realização de uma resenha da obra literária, objeto do estudo.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui