Nesta terça-feira (15), um apagão geral afetou todas as regiões do país, de acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A interrupção de energia ocorreu devido a uma separação elétrica das regiões Norte e Nordeste das regiões Sul e Sudeste provocada pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).
Nessas situações, muitos aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão e microondas, podem ser danificados por causa da queda de tensão.
E o que o consumidor pode fazer se seu aparelho foi prejudicado?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos causados aos equipamentos pela falta de energia.
Para saber como ser indenizado, veja o passo a passo:
Entre em contato com a distribuidora da sua região e passe as seguintes informações:
- Número da unidade consumidora (disponível na conta de luz);
- Data e horário prováveis em que o dano ocorreu;
- Descrição do problema (ex.: a geladeira não está resfriando)
- Descrição do equipamento (marca, modelo etc);
- Canais de contato da preferência do cliente.
É importante que o consumidor tenha o máximo de provas e detalhes para comprovar que o equipamento foi danificado devido ao apagão.
O consumidor tem cinco anos, a partir da data da ocorrência, para pedir o ressarcimento. Porém, após 90 dias, terá que passar à distribuidora a nota fiscal do produto danificado e um termo de responsabilidade relacionado à situação do equipamento.
Já a empresa tem de 15 ou 30 dias para analisar o caso. Se comprovado, ela irá escolher a forma de ressarcir o consumidor: conserto, substituição ou pagamento.
Para aparelhos usados para armazenamento de alimentos, o prazo é de um dia útil para examinar a situação.
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