A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) encerrou a consulta pública para colher sugestões e contribuições às minutas do edital e do contrato de concessão para a relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende ao município de Natal, capital do Rio Grande do Norte. O projeto foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio do Decreto nº 10.472/2020. A consulta foi encerrada na última quinta-feira (29).
Durante o período de consulta, foram recebidas 34 contribuições. A ANAC também realizou, no dia 12/4, audiência pública virtual.
Com a conclusão da etapa de consulta pública e realização de eventuais ajustes, os documentos licitatórios seguirão para a avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Relicitação
Previsto na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, o procedimento de relicitação, como no caso do ASGA, visa à extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de nova concessão, em novas condições contratuais e com novos contratados, não sendo possível a participação da atual concessionária no novo certame, que, inclusive, renunciou de maneira expressa à essa participação, conforme previsão legal. A relicitação busca trazer segurança jurídica aos contratos, evitando a descontinuidade da prestação dos serviços, uma vez que a atual concessionária deve manter a qualidade e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.
Considerando as indicações trazidas nos estudos, os investimentos totais (Capex) a serem realizados pela futura concessionária podem chegar a R$ 308,9 milhões, sendo destes: R$ 77,1 milhões para investimentos em desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária do ASGA; R$ 58,6 milhões para recuperação de pavimentos e sinalização horizontal; e R$ 173,2 milhões para reinvestimento em ativos construídos. Para chegar a esses valores, dentre outras premissas, os estudos consideraram uma projeção de demanda de passageiros, em 2022, de 1,7 milhões, alcançando, em 2051, uma demanda de 4,9 milhões. No caso das cargas, a demanda partiu, em 2022, de 9,6 milhões/kg, chegando a 22,4 milhões/kg em 2051.
O prazo previsto para a concessão é de 30 anos, o qual somente poderá ser prorrogado uma única vez, por até cinco anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da efetivação de riscos não assumidos pela concessionária no contrato.
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