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Anac anuncia novas regras para transporte aéreo, entre elas, a cobrança por bagagem

IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DEVE SER GRADUAL (FOTO: FOLHAPRESS)

IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DEVE SER GRADUAL (FOTO: FOLHAPRESS)

A partir de 14 de março, passageiros irão  precisar incluir no cálculo do preço da passagem os valores que as companhias estarão autorizadas a cobrar por bagagem despachada. A novidade será anunciada hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

As normas em vigor, de 2000, autorizam que o passageiro entre com cinco quilos a bordo. O novo limite (para bagagem de bordo apenas) passa a ser de 10kg. A mudança faz parte de uma série de novas regras sobre transporte aéreo que serão submetidas hoje à votação pela diretoria da Anac.

Segundo Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, o principal objetivo é estimular a concorrência entre as empresas que já operam no país e a entrada de companhias de baixo custo.

Segundo Catanant, as companhias não vão, necessariamente, deixar de despachar a mala de graça. O objetivo da nova regra é retirar “amarras”, permitindo que as empresas definam modelos de negócios, com serviços e preços diferenciados, um cardápio, seguindo o padrão internacional.

Confira as alterações

Voo internacional

Hoje, cada passageiro tem direito a até 64kg. A nova regra propõe reduzir para 46kg, num primeiro momento, e depois para 23kg. Após dois anos da vigência da nova regra, serão garantidos ao passageiro só 10kg de bagagem de mão, e as empresas poderão cobrar o excedente.

Voo doméstico

Empresas poderão cobrar por qualquer bagagem despachada. Hoje, devem transportar até 23kg por passageiro, sem cobrança.

Extravio de bagagem

O prazo para a companhia localizar a mala, atualmente de 30 dias, cairá para sete dias nos voos domésticos e 14 dias, nos internacionais.

Remarcação

A multa por cancelamento e alteração de voos não pode superar o valor pago pelo bilhete. Hoje, os valores de remarcação chegam a duas ou três vezes o do bilhete.

Cancelamento

O passageiro poderá cancelar o bilhete sem custo, desde que seja num prazo de até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. A mudança valerá para todas as grades de tarifas, inclusive as promocionais.

Extra/Globo

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