
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a lei que institui a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para os candidatos em concursos para ingresso no serviço público na capital potiguar. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial do Município (DOM).
De autoria da vereadora Camila Araújo (União Brasil), o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara Municipal de Natal no último dia 15.
Pelo texto, fica instituída a obrigação da realização de exame toxicológico para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e/ou drogas ilícitas, aos candidatos aprovados. De acordo com a lei, o exame será do tipo “menor janela de detecção”, devendo apresentar resultados negativos para o período de 90 dias.
Ainda segundo o texto, a análise toxicológica será exigida apenas na fase final do certame, “como condição para a respectiva nomeação do candidato”. Além disso, as despesas do exame serão de responsabilidade e custeadas pelo candidato.
A lei aponta ainda que “caso o resultado do exame seja positivo para a detecção de drogas ilícitas, o candidato terá direito à contraprova, nas condições e prazos estabelecidos em edital, podendo optar por instituição de sua preferência, desde que reconhecida pelo Poder Público”.
Por fim, o texto ainda aponta causas para eliminação ou impedimento para nomeação do candidato. “A confirmação do resultado positivo no exame toxicológico ou contraprova solicitada, a negativa do candidato em se submeter ao exame toxicológico, ou ainda, a prática de fraude com o objetivo de falsificar declaração, documento ou de burlar o exame, o que automaticamente elimina o candidato do certame, ainda que comprovada a fraude após a homologação do resultado final”.
O prefeito Álvaro Dias ainda vetou o inciso 4º do artigo 1º da Lei, que previa a não aplicação da lei em caso de detecção de substâncias derivadas da maconha.
