A Justiça Eleitoral concedeu nesta sexta-feira (16) direito de resposta ao candidato à reeleição para prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), dentro do programa de TV do candidato Sérgio Leocádio (PSL). O candidato opositor apelou para ataques a Álvaro em seu programa.
A decisão da juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, da 2ª Zona eleitoral, concede resposta de um minuto a Álvaro Dias dentro do programa de TV do candidato opositor, no turno da noite, e determina que a agressão não seja mais repetida em sua propaganda.
Na sentença, a juíza destaca que o direito de resposta busca garantir a integridade da honra do indivíduo, quando sai do campo político para o pessoal. “Conforme se pode observar do conteúdo da propaganda ora impugnada, com efeito, no espaço reservado ao programa eleitoral foi massificada propaganda depreciativa e pejorativa em face de Álvaro Costa Dias, mediante afirmação caluniosa, ofensiva à honra do Representante (Álvaro)”, pontuou a magistrada.
Cabe ainda multa no valor de R$ 10.000 (dez mil reais) por cada reapresentação da propaganda, sem prejuízo da pena pelo crime de desobediência eleitoral, previsto no art. 347 do Código Eleitoral, assinala a magistrada em sua sentença.
Rádio
A Justiça Eleitoral já havia dado ganho de causa nesta semana a Álvaro Dias pelo mesmo conteúdo veiculado no programa de rádio de Leocádio. O direito de resposta, neste caso, foi de 1 minuto e 48 segundos, além de previsão de multa também de R$ 10 mil.