A Prefeitura do Natal inicia nesta terça-feira (01) a entrega da terceira remessa de cestas básicas como parte do programa “Merenda no Lar” para os 58.437 mil alunos da Rede Municipal de Ensino, e para os mil estudantes das unidades de ensino conveniadas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A distribuição vai beneficiar, ao todo, 59.437 estudantes em toda capital, matriculados no ano letivo de 2020.
As distribuições vão começar a partir das 7h30 em quatro unidades de ensino localizadas na zona Norte da capital, são elas: Escola Municipal Professora Vera Lúcia Soares Barros (Pajuçara), E. M. Professora Terezinha Paulino de Lima (Parque dos Coqueiros), E. M. Professora Iapissara Aguiar de Souza (Potengi) e a E. M. Professora Malvina Cosme (Conjunto Santa Catarina – Potengi).
O investimento total dessa terceira remessa é na ordem de R$ 6.555.892,84, sendo com recursos próprios R$ 6.255.298,00 da Prefeitura do Natal e por parte do Governo Federal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) o valor de R$ 300.594,84.
A secretária municipal de Educação, professora Cristina Diniz, conta que serão duas modalidades de cestas. “A cesta básica para as crianças dos centros de Educação Infantil é composta por 11 itens, sendo 3kg de arroz parboilizado, 3kg de feijão carioca, 1kg de farinha de mandioca, 3 pacotes de macarrão espaguete, 3 pacotes de leite integral em pó instantâneo, 1 pacote de biscoito salgado integral, 1 pacote de biscoito doce, 3 pacotes de flocos de milho, 1 óleo de soja refinado, 1kg de sal refinado e 2 litros de sardinha em óleo comestível. Já para os alunos das escolas de Ensino Fundamental é acrescido 1kg de açúcar granulado e 1 rapadura natural em tablete”, explicou a titular da SME. O valor unitário da cesta do CMEI foi de R$ 105,49 e o da Escola no valor de R$ 115,01.
De acordo com a diretora do Departamento de Gestão Escolar (DGE), Wanessa Rodrigues, todos os gestores das unidades de ensino receberam as devidas orientações para a entrega das cestas. “O cronograma de distribuição foi organizado de forma que todas as zonas administrativas possam ser contempladas de forma equitativa, porém, a entrega será iniciada pelas escolas, considerando que este é um momento oportuno para realizarmos a busca ativa dos estudantes dos Anos Iniciais, Anos Finais e da EJA, tendo em vista, que faltam poucos dias para a conclusão do ano letivo de 2020 e que a aprovação dos estudantes destas etapas de ensino, está condicionada a devolutiva das atividades”, explicou a diretora do DGE.
A distribuição vai ser feita conforme o turno escolar de cada aluno, para evitar aglomerações. Cada estudante terá direito a uma cesta básica, e a sequência de distribuição seguirá o cronograma elaborado pela SME, destacando assim, que toda e qualquer informação sobre cronograma de distribuição será divulgada oficialmente nas redes sociais da Prefeitura do Natal.
Os estudantes que tenham comprovado, no período da matrícula, restrição alimentar específica (ex: intolerância à lactose, proteína, etc.) receberão as cestas especiais em casa, posteriormente em data a ser divulgada pela SME.
Kits de Alimentação Escolar
De acordo com a Lei nº 13.987/2020, de 07 de abril de 2020, à qual modificou a Lei nº 11.947/2009, para permitir a entrega dos gêneros da alimentação escolar diretamente aos alunos, durante o período da situação de emergência no país, elaborou-se kits de alimentação escolar que possam atender às necessidades nutricionais dos macronutrientes do educando, com base nas recomendações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Segundo as informações da equipe técnica de nutricionistas do Setor de Alimentação Escolar da SME, as cestas foram elaboradas em quantitativo de gêneros alimentares e composição, conforme as demandas nutricionais por faixa etária e as novas resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Calculou-se a assistência aos escolares, com as cestas para 100 dias letivos, ao curso de cinco meses.
Seguiu-se a determinação de no mínimo 20% das necessidades nutricionais diárias de crianças em idade escolar (PNAE) e 30% para crianças da educação infantil em período parcial (CMEI), conforme estabelecido pelos princípios e diretrizes nutricionais do PNAE. “Asseveramos que a composição das cestas é satisfatória às necessidades da clientela assistida com percentuais de adequação acima de 100% das recomendações nutricionais recepcionados pelo PNAE”, afirmou Milena Fabrini de Paiva, chefe do Setor de Alimentação Escolar.