O plenário da Assembleia Legislativa, em sessão ordinária desta quinta-feira (1°), aprovou à unanimidade três projetos de lei de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade), um deles torna o maior São João “Mossoró Cidade Junina”, patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Rio Grande do Norte.
De acordo com o projeto, o reconhecimento do Mossoró Cidade Junina (MCJ) também inclui o “Pingo da Mei Dia”, bloco junino que abre o São João em Mossoró e é considerado o maior do Brasil; e o espetáculo teatral “Chuva de Bala no País de Mossoró”, que retrata a história da invasão do bando de Lampião ao município, em 1927.
A autora do PL destaca a relevância do reconhecimento. “O Mossoró Cidade Junina tem levado o nome do município para além das fronteiras do Rio Grande do Norte, expressando a mais autêntica identidade regional e preservando a memória histórica e cultural em torno das festividades juninas. Por outro lado, também é fundamental para o fomento da economia e turismo pois atrai milhões de pessoas todos os anos neste período festivo”, explica Cristiane Dantas.
Economia local e acolhimento familiar
As outras duas matérias da deputada, também aprovadas, versam sobre aspectos importantes para o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande Norte. O projeto de lei n° 211/2021 cria o programa de incentivo e valorização da economia local para valorização do empreendedor potiguar.
“O Programa tem como objetivos principais a valorização e a divulgação dos empreendedores locais para a população, incentivando o comércio, turismo e eventos no nosso Estado. O programa ainda indica que o Governo do Estado deve priorizar a contratação de empresas locais para prestação de serviços e produtos nos órgãos da administração pública”, detalha a deputada.
Já de cunho social, foi aprovado também o projeto de lei n° 178/2022 que institui a semana estadual da conscientização sobre o acolhimento familiar, a ser realizada na terceira semana do mês de maio. A intenção é dar visibilidade ao importante papel das famílias acolhedoras de crianças que estão em processo de adoção ou afastadas do convívio familiar de origem. “A família acolhedora é um dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. São famílias voluntárias que acolhem crianças, de forma temporária, em vez de ficarem em abrigos. É uma espécie de estágio familiar, antes de serem efetivamente adotadas”, enfatiza.
Com a aprovação dos três projetos de lei, as matérias seguem para sanção do Governo do Estado, a ser posteriormente publicada no Diário Oficial, para se tornarem leis no Rio Grande do Norte.