O candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, e a Coligação Natal Nosso Amor (PSD/DC) obtiveram, nesse sábado (21), o primeiro direito de resposta concedido na atual campanha eleitoral. A decisão foi emitida pelo juiz eleitoral Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, que considerou procedente o pedido de Carlos Eduardo contra o também candidato a prefeito Paulinho Freire, o candidato a vereador Robson Carvalho e a Coligação Bora Natal.
O caso foi motivado pela veiculação de um conteúdo considerado difamatório nas contas de Instagram dos candidatos adversários, onde Carlos Eduardo foi chamado de “charlatão” em referência à sua atuação como ex-prefeito, com afirmações de que ele “nada fez pela causa animal”. O termo foi classificado pelo magistrado como ofensivo, ultrapassando o limite da liberdade de expressão e configurando difamação, uma vez que ataca diretamente a honra do candidato e ofende sua imagem perante o eleitorado.
A sentença destacou que o termo “charlatão” fere a dignidade e o decoro de Carlos Eduardo, indo além do debate político legítimo. Conforme a decisão, “a mídia do representado não se limitou ao debate no campo das ideias e proposições políticas, desbordando para a veiculação de afirmações ofensivas à honra do Representante”.
Com base na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), o juiz concedeu o direito de resposta, determinando que a resposta de Carlos Eduardo seja publicada nos perfis de Instagram dos representados. A mídia de resposta deverá ser veiculada em até dois dias após a entrega do conteúdo e permanecer disponível por, no mínimo, dois dias, em caráter público.
A sentença condenatória reforça a postura de Carlos Eduardo em conduzir uma campanha baseada em propostas e respeito ao debate democrático, combatendo ataques difamatórios com os instrumentos legais previstos pela Justiça Eleitoral.